DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar
registrado sob o SPU n° 18029077-0, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº 257/2019, publicada no D.O.E CE nº 090, de 15/05/2019, com o escopo
de apurar suposta prática de transgressão disciplinar por parte do militar CB PM CHARLES MOISÉS DE ALMEIDA, em razão de uma intervenção policial
realizada no dia 06/01/2018, por volta das 20h30, tendo o processado, quando de serviço e ao dar apoio à viatura CP18022, na Rua Maceió com Travessa
Rio de Janeiro, Bairro Bom Sucesso, nesta urbe, efetuado disparos de arma de fogo, o qual pelo menos um deles atingiu um dos suspeitos, levando-o a óbito;
CONSIDERANDO que, durante a instrução probatória, o processado foi devidamente citado (fls. 185/187) e apresentou a defesa prévia (fls. 195/197). No
azo, verifica-se da peça vestibular que a testemunha senhorita Alana Ketllen Ribeiro de Morais, foi devidamente notificada (fl. 226), esta é prima da vítima
e, conforme relatório de notificação nº 201 (fls. 230) do COGTAC/CGD, Alana não mais reside no local e os moradores vizinhos não souberam informar o
destino tomado. Ainda diligenciando foram feitas pesquisas via consulta integrada e não houve êxito na localização da referida testemunha. Outrossim, foram
ouvidas as seguintes testemunhas: CB PM Francisco Sávio Oliveira Sá (fls. 204/205); ST PM Pauleny Bezerra Dutra (fls. 206/208); SD PM Kairo de Goes
Holanda (fls. 209/211); SD PM Ricardo Alexandre Fernandes Costa (fls. 240/242); CB PM Francisco Michael Moraes Almeida (fls. 267/269); CB PM Paulo
Alexandre Rodrigues (fls. 270/272), sendo o aconselhado qualificado e interrogado (fls. 274/276); CONSIDERANDO o depoimento do CB PM Francisco
Sávio Oliveira Sá, quando ouvido, fls. 204/205, afirmou que: “Que o depoente estava de serviço como patrulheiro da VTR da força Tática, do 18ºBPM, que
tinha como comandante o ST PM DUTRA, motorista o Sd PM HOLANDA e o Cb PM ALMEIDA, na função de patrulheiro; Que receberam a solicitação
via frequência de uma viatura do Policiamento Ostensivo Geral - POG, porém não diziam o motivo, contudo pediam brevidade; Que ao chegar no local
observou bastante indivíduos jogando pedras em direção a composição, bem como ouviu estampidos de tiros; Que diante dos fatos abrigaram-se tentando
entender de onde partiam as pedras e os tiros; Que após visualizarem de onde estavam partindo os disparos resolveram fazer uma incursão em direção aos
infratores que se misturavam entre as pessoas do povo para confundirem os policiais; Que o Cb PM ALMEIDA iniciou o procedimento da patrulha na
tentativa de capturar os infratores, tendo o depoente mantido uma distância do Cb PM ALMEIDA; Que foi determinado ao Sd PM HOLANDA que retornasse
para viatura, tendo o depoente continuado na incursão com o Cb PM ALMEIDA; Que durante a incursão ouviu estampidos e procurou se abrigar, porém não
sabe dizer em qual direção; Que momentos depois o depoente observou um indivíduo caído ao solo, ferido e na posse de uma arma de fogo, tipo garruncha;
Que durante a incursão o declarante não efetuou nenhum disparo; Que não sabe precisar de onde partiu o disparo que atingiu a vítima; Que em seguida
socorreram a vítima para o Frotinha do Antônio Bezerra; Que tomou conhecimento que a vítima veio a óbito quando estava no hospital; Que afirma que o
comandante da viatura, ST PM DUTRA, comunicou os fatos ao Supervisor de Policiamento da Capital, e este por sua vez determinou que comparecessem
a delegacia para registrar a ocorrência e apresentar a arma apreendida; Que o Cb PM ALMEIDA comentou com a composição que havia efetuado dois
disparos em direção aos indivíduos infratores que jogavam pedras e efetuavam disparos; Que não conhecia o Cb PM ALMEIDA, tendo o conhecido somente
depois da mudança de composição quando passaram a trabalhar juntos, mantendo com o mesmo apenas contato profissional; Que recorda que no momento
em que avistou a vítima caída ao solo já havia chegado outras viaturas no local da ocorrência; Que lembra que ajudou a levar a vítima para a viatura, mas
não recorda se a mesma apresentava sinais vitais; Que salvo engano uma das viaturas que compareceu ao local da ocorrência foi atingida por pedras, não
sabendo dizer qual viatura; Que acrescenta que o local da ocorrência é bastante crítico, com atuação de facção criminosa do Comando Vermelho, altos índices
de homicídios e tráfico de drogas”; CONSIDERANDO que em depoimento o ST PM Pauleny Bezerra Dutra, quando ouvido, fls. 206/208, afirmou que:
“Que estava de serviço no comando da VTR da Força Tática do 18ºBPM, tendo como patrulheiros o CB PM ALMEIDA e o Cb PM SÁVIO e como motorista
o SD PM HOLANDA; Que recebeu uma solicitação pela frequência para dar apoio a uma composição, que não recorda qual viatura, envolvida em uma
ocorrência no Bairro Bom Sucesso; Que durante o percurso para o apoio a referida composição recebe vários pedidos de brevidade; Que ao chegar no local
percebeu a presença de um ônibus e da viatura que pediu apoio; Que a guarnição estava abrigada e os passageiros do ônibus estavam todos abaixados no
interior do coletivo; Que um dos integrantes da guarnição policial que estava no local apontou para a guarnição do declarante de onde estavam sendo efetu-
ados disparos de arma de fogo; Que afirma o depoente que era noite, aproximadamente, 20 horas; Que um dos integrantes da guarnição que estava no local
gritou para a guarnição do depoente para se abrigarem, tendo em vista que estarem efetuando disparos e jogando pedras em direção da referida viatura; Que
no local da ocorrência existe um canal com mata densa dificultado a visibilidade da guarnição; Que afirma o depoente que o Cb PM ALMEIDA, Sd PM
HOLANDA e Cb PM SÁVIO saíram em direção aos indivíduos que estavam efetuando disparos, na tentativa de capturá-los; Que o depoente determinou ao
Sd PM HOLANDA retornasse para que não ficasse só, tendo em vista ser o motorista da viatura; Que adentrou a viatura juntamente com o Sd PM HOLANDA
com o objetivo de fazer um cerco; Que durante esse percurso observou vários indivíduos atravessando a rua em direção a favela do Genibaú; Que quando
chegou no local onde os indivíduos efetuaram os disparos e jogaram pedras observou uma pessoa caída ao solo, ferida por arma de fogo; Que o indivíduo
ferido estava de posse de uma arma de fogo; Que imediatamente determinou o socorro da pessoa ferida, conduzindo-a ao Frotinha do Antônio Bezerra; Que
após o socorro registrou a ocorrência junto a CIOPS e comunicou o fato ao Ten Cel RICARDO MOURA, Supervisor do Policiamento da Capital; Que foi
determinado pelo referido supervisor que se apresentassem ao 10º DP, com o objetivo do registro da ocorrência, onde prestaram depoimento a autoridade
policial e apresentaram a arma apreendida, da qual não recorda; Que o Cb PM ALMEIDA informou ao depoente que havia efetuado disparos em direção aos
infratores para se defender; Que recorda que a viatura que solicitou apoio tinha ido atender uma ocorrência de som alto, em um baile de favela que estava
acontecendo no meio da rua Rio de Janeiro, Bom Sucesso; Que tendo em vista as agressões contra as composições não foi concluída a referida ocorrência
de poluição sonora e desordem; Que a composição do depoente foi a primeira viatura a prestar apoio, tendo logo em seguida chegado outras viaturas, das
quais não se lembra quantas; Que trabalhava com o Cb PM ALMEIDA há aproximadamente dois anos na mesma composição e que mantém com o mesmo
apenas relacionamento profissional. Dada a palavra ao Defensor Legal, perguntado a respeito da periculosidade do local da ocorrência, respondeu que se
trata da área de maior índice de homicídios e atuação da facção denominada de Comando Vermelho, da área do 18ºBPM. Perguntado sobre a conduta profis-
sional do Cb PM ALMEIDA, respondeu que é um bom policial, que tem uma conduta proativa no atendimento das ocorrências e disciplinado”; CONSIDE-
RANDO o depoimento do SD PM Kairo de Goes Holanda, quando ouvido, fls. 209/211, afirmou que: “Que no dia dos fatos encontrava-se de serviço na
função de motorista na VTR da Força Tática do 18º BPM, tendo como comandante o ST PM DUTRA e patrulheiros o CB PM SÁVIO e CB PM ALMEIDA;
Que foram solicitados via frequência, com brevidade, para dar apoio a uma viatura do Policiamento Ostensivo Geral - POG que atendia uma ocorrência no
bairro Bom sucesso; Que ao chegar no local se deparou com um confronto envolvendo a VTR e os indivíduos causadores do tumultuo; Que observou vários
indivíduos correndo pela rua; Que ficou responsável pela guarda da viatura; Que ouviu estampidos de tiros no local, que viu indivíduos jogando pedras contra
a composição que atendia a ocorrência; Que abrigaram-se e tentaram identificar quais os indivíduos participantes do tumultuo; Que afirma o depoente que
o CB PM ALMEIDA e o CB PM SÁVIO iniciaram uma incursão na tentativa de capturar os causadores do tumultuo; Que o comandante da viatura, ST
DUTRA, permaneceu na guarda da viatura juntamente com o depoente; Que não viu o CB PM ALMEIDA efetuar disparos contra os infratores; Que estava
preocupado com os disparos de arma de fogo que aconteciam; Que observou o CB PM ALMEIDA e o CB PM SÁVIO indo em direção aos infratores que
portavam objetos nas mãos e nas cinturas, mas não sabe dizer o que; Que o CB PM ALMEIDA e o CB PM SÁVIO atravessaram o canal pela ponte na
tentativa de capturar os infratores, tendo o depoente e o comandante da VTR iniciado um cerco; Que em seguida observou todo o perímetro do local da
ocorrência preocupado com os indivíduos que corriam pela rua, que nesse momento observou um indivíduo caído ao solo na posse de uma arma de fogo
artesanal, antiga; Que foi na direção do indivíduo, tendo chegado juntamente com o CB PM ALMEIDA e o CB PM SÁVIO; Que observou um ferimento
no indivíduo; Que após verificar o indivíduo com vida, iniciaram o socorro, levando a vítima ao Frotinha do Antônio Bezerra; Que no hospital tomou conhe-
cimento que o ferimento foi causado por disparo de arma de fogo; Que não recorda que o CB PM ALMEIDA fez algum tipo de comentário sobre ter realizado
algum disparo contra a vítima; Que o foco do depoente era socorrer a vítima; Que afirma o depoente que não efetuou nenhum disparo no local da ocorrência;
Que não viu o CB PM ALMEIDA efetuar nenhum disparo no local da ocorrência; Que após saírem do hospital comunicou o fato ao supervisor do Policia-
mento da Capital, o qual determinou que comparecessem na delegacia para registrar a ocorrência; Que não viu a vítima jogando pedra ou efetuando algum
disparo de arma de fogo contra as viaturas policiais, porém a viu correndo com dificuldade porque guardava algum objeto na cintura; Que tem certeza que
a vítima estava envolvida com os indivíduos que jogavam pedras e efetuavam disparos, pois correram todos pelo mesmo caminho; Que informa que a sua
viatura não foi atingida e não saber dizer se outras viaturas foram atingidas. Dada a palavra ao Defensor Legal, perguntado sobre a periculosidade no local
da ocorrência, respondeu Que o local da ocorrência se trata de uma área crítica, de tráfico de drogas, que ocorre conflitos entre facções. Perguntado a respeito
da conduta do CB PM ALMEIDA, respondeu que é um policial exemplar e que possui conduta ilibada”; CONSIDERANDO o depoimento do SD PM Ricardo
Alexandre Fernandes Costa que tinha a função de motorista da CP 18022, relatou que: “no dia dos fatos o depoente estava de serviço na função de Motorista
na CP 18022; Que o depoente estava de serviço com o CB Maicon, SD Demétrio e outro policial que não se recorda; Que o depoente e sua equipe estavam
em patrulhamento no bairro Bom Sucesso, quando ao passar pelo cruzamento da rua Maceió com a travessa Rio de Janeiro, viram quatro indivíduos com
atitudes suspeitas, possivelmente fazendo uso de entorpecentes; Que decidiram abordar esse grupo, no entanto houve resistência por parte desses rapazes,
especialmente Francisco Danilo Vital da Silva, que estava mais alterado; Que no primeiro momento não visualizou algum volume que levasse a presumir
algum indivíduo daquele grupo estivesse portando arma de fogo; Perguntado se conseguiram realizar a abordagem, respondeu que não, pois eles reagiram;
Que Francisco Danilo tomou posição de luta, chamando os policiais para tirarem a farda e brigarem com ele; Que a composição tentou imobilizar Francisco
Danilo, mas não conseguiram, ressaltando o depoente que esse rapaz estava suado e muito alterado; Que conseguiram imobilizar Rafael Maciel de Almeida,
que estava na companhia de Danilo, sendo Rafael colocado no Xadrez da viatura e conduzido a Delegacia; Que Danilo saiu correndo em direção ao outro
lado da Lagoa, dizendo que ia se armar; Que nesse momento, algumas pessoas da Comunidade começaram a jogar pedras contra a viatura; Que a composição
do depoente solicitou apoio via frequência; Que não havia condições de permanecer no local; Que no momento em que a composição do depoente estava
saindo, a viatura do Força Tática do 18ºBPM estava chegando; Que enquanto o depoente fez o retorno, ouviu no mínimo dois disparos e, logo em seguida,
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