DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 193.23
PORTARIA Nº 193/2023 Aratuba, 22 de novembro de 2023.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a
Primeira Infância e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de
março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira
infância,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância,
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito que o coordenará;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Secretaria Municipal de Educação
IV - Secretaria Municipal de Cultura
V - Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§ 2º - A Secretária Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades,no
periodo de 03 (tres) meses, posteriormente será nomeada outra
Secretaria Executiva para o exercicio da articulação do comité.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do
Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º - AO COMITÊ GESTOR COMPETE:
I - planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II - acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º - A SECRETARIA EXECUTIVA COMPETE:
- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
- elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
- solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre
temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
- divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º - AO PLENO DO COMITÊ GESTOR COMPETE:
- colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
- fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
- propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
- acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do
Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
- contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e
extraordinárias;
VI - aprovar as atas de suas reuniões; e
VII - recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo Único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º - O Pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma
vez a cada mês, com a presença de pelo menos, 50% (cinquenta) por
cento de seus membros.
Parágrafo Único - os membros do Comitê Gestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com no mínimo, 10 (dez) dias de
antecedência.
Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria
Executiva.
Parágrafo Único - As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até 05 (cinco) dias
antes da data da reunião.
Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
- aprovar a ata da reunião anterior; e
- deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretária Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo Único - As atas das reuniões serão encaminhadas pela
Secretária Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As dúvidas e os casos omissos deste Regimento serão
recepcionados pela Secretaria Executiva e submetidos à deliberação
do pleno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A93839C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 194.23
PORTARIA Nº 194/2023 Aratuba, 27 de novembro de 2023.
Concede Licença Maternidade à servidora que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 639/2021.
RESOLVE:
Fechar