DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAULINO, Matrícula nº 166845-5,
ocupante do cargo de ZELADORA com lotação na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 22/11/2023 à 20/05/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 22/11/2023 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de novembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8F7DB692
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 707/2023
Lei Municipal Nº 707/2023 Aratuba, 22 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a instituição do Programa NATAL SEM FOME no
Município de Aratuba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “NATAL SEM FOME” no
âmbito do Município de Aratuba, mediante a doação de 01 (uma) ave
natalina, durante o mês de dezembro de cada ano, às famílias
residentes em Aratuba.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 32/2023 DE 15 DE AGOSTO DE 2023).
§ Único - Entende - se por família o agrupamento humano, residente
no mesmo lar, composto por parentes que convivam em relação de
dependência econômica.
Art. 2º - O Programa “NATAL SEM FOME” tem por objetivo doar
às famílias de baixa renda, no mês de dezembro de cada ano 01 (uma)
ave natalina, para melhorar as condições sociais e de segurança
alimentar, bem como estreitamento do laço familiar, unindo-as nas
comemorações das festividades natalinas.
Art. 3º - O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de
Assistência Social será considerado o organismo gerenciador do
programa.
Art. 4º - Os casos não tratados nessa Lei, que se fizerem necessários à
implementação do Programa “NATAL SEM FOME”, serão
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria previstas no orçamento vigente ao
tempo da execução.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F4EEB87C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º267/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2023.
Lei Municipal n.º267/2023, de 27 de novembro de 2023.
Dispõe sobre denominação de nomenclatura de equipamento público
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Antônio Alves de Oliveira o Cemitério no
distrito de Cajazeiras dos Semiões.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2023
(dois mil e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:99146067
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO
DO
3º(TERCEIRO)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N° 2023.06.16.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 07.002/2023-TP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura. TOMADA DE PREÇOS Nº
07.002/2023-TP.
CONTRATO
N°
2023.06.16.04.
CONTRATADA: T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o Nº 10.787.147/0001-27. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO
INTERTRAVADO DE CONCRETO NA LOCALIDADE DO
RINARÉ NA ZONA RURAL DE BANABUIÚ – PT N° 1077635-55,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de
0,0093% (zero vírgula zero, zero, noventa e três por cento), dos
quantitativos
do
objeto
inicialmente
contratados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. ASSINAM: Pedro
Henrique Lopes Gonçalves – CONTRATANTE, Tacyo Christianno
Santiago da Silva - CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 21
DE NOVEMBRO DE 2023.
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