DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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Objeto: Aquisição de benefícios eventuais, na modalidade Kit Bebê,
regida pela Lei Municipal nº 429/2018, destinado a famílias
vulneráveis socialmente e financeiramente, por intermédio da
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira
Feitosa e Antonio Leonardo Ferreira Santos.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:FC560ADE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 265/2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de
Cariús, para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo, o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos poderes do
Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder
Público Municipal.
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos e Órgãos da Administração direta: e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos
da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções;
II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso;
III - Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica;
IV - Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
V - Demonstrativo da Legislação das Receitas;
VI - Atribuições dos Órgãos;
VII - Programa de Trabalho;
VIII - Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades;
IX - Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos;
X - Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções;
XI - Relação de Projetos e Atividades;
XII - Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas
de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000,
art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia,
a preço corrente, em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões
Duzentos e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo).
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de
capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$
99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e Um Mil
Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e discriminada por
categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I,
parte integrante desta lei:
FONTES
VALOR
RECEITAS CORRENTE
89.302.134,01
Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
2.880.450,00
Contribuições
660.000,00
Receita Patrimonial.
198.200,00
Receita de Serviços.
10.000,00
Transferências Correntes
85.133.384,01
Outras Receitas Correntes
420.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
18.683.000,00
Operação de Crédito
5.000.000,00
Transferências de Capital
13.683.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITA
-8.783.420,00
Deduções do FUNDEB.
-8.783.420,00
Receitas Correntes – retificadora- Fundeb.
-8.783.420,00
Transferências Correntes – Retificadoras -
-8.783.420,00
TOTAL GERAL
99.201.714,01
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total
fixada em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e
Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e desdobrada
nos seguintes conjuntos:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 75.702.139,01 (Setenta e Cinco
Milhões Setecentos e Dois Mil Cento e Trinta e Nove Reais e Um
Centavo);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 23.499.575,00 (Vinte
e três Milhões Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Quinhentos e
Setenta e Cinco Reais).
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Art. 5º. A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta lei,
quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de
acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de
maio de 2001 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro- A Despesa total fixada à conta dos recursos
previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho
e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento
constante do Anexo II que é parte integrante desta lei.
ÓRGÃO
VALOR
Câmara Municipal.
3.430.000,00
Gabinete do Prefeito.
892.800,00
Procuradoria Geral.
98.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.972.500,00
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos.
22.566.551,80
Fundo Municipal de Educação.
38.992.169,01
Fundo Municipal de Saúde.
20.787.075,00
Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
735.800,00
Secretaria de Administração e Finanças.
5.665.750,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
902.100,00
Secretaria de Planejamento.
205.600,00
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto.
1.401.000,00
Controladoria Municipal.
93.300,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE -
4.800,00
Reserva de Contingência.
454.268,20
TOTAL
99.201.714,01
TOTAL GERAL
99.201.714,01
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado à:
I - Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados
nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
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