DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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fundamental de escolas públicas e privadas ou a alunos de nível médio
ou superior de ensino;
II – Ações educativas que se realizem fora do sistema de educação
formal.
§ 2º Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de
fornecimento de cursos de qualificação, concessão de bolsas de
estudo, complementação de ensino básico público e particular, ações
de capacitação de professores e outras ações que a Administração
Municipal
entender
cabíveis
para
estimular
a
educação
empreendedora.
§ 3º Na escolha do objeto das parcerias referidas neste artigo terão
prioridade projetos:
I – De natureza profissionalizante;
II – Que visarem ao benefício de portadores de necessidades
especiais, idosos ou jovens carentes;
III – Orientados para identificação e promoção de ações compatíveis
com as necessidades, potencialidades e vocações do Município.
Art. 69 Fica a Administração Municipal autorizada a promover
parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento
tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de
projetos de educação tecnológica, com o objetivo de transferência de
conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação
profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção.
Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito deste artigo a
concessão de bolsas de iniciação científica, a oferta de cursos de
qualificação profissional, a complementação de ensino básico público
e particular e ações de capacitação de professores.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70 O “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa”, será
comemorado em 5 de outubro de cada ano.
Art. 71 O texto consolidado desta lei e os respectivos regulamentos
serão mantidos na página eletrônica da Prefeitura, para consulta por
qualquer interessado.
Art. 72 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em
parceria com outras entidades públicas ou privadas, fará ampla
divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por esta Lei,
especialmente
visando
à
formalização
dos
empreendimentos
informais, junto às comunidades, entidades e contabilistas.
Art. 73 A Administração Pública Municipal, através da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças como forma de estimular a
criação de novas micro e pequenas empresas no Município e
promover o seu desenvolvimento, incentivará a criação de programas
específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em
parceria com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 74 Fica o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades
competentes, expressamente autorizadas a baixar normas para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 75 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e sete dias do mês de novembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:CB740BF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
001/2023/PD/CULT.01
OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael
Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da
Cultura de Catunda/CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação
Orçamentária
nº
0901.13.392.0001.2.086
–
Manutenção
das
atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais).
DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
pelo período de 12 (doze) meses.
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim –
Secretária de Cultura.
ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo.
Catunda- CE, 01 de junho de 2023.
TARCIANA FERREIRA SERAFIM
Secretária de Cultura
Publicado por:
Tarciana Ferreira Serafim
Código Identificador:DEBAA213
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
001/2022/PD/CULT.01
OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael
Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da
Cultura de Catunda/CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação
Orçamentária
nº
0901.13.392.0001.2.084
–
Manutenção
das
atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos
reais).
DATA DE ASSINATURA: 1º de junho de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
pelo período de 12 (doze) meses.
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim –
Secretária de Cultura.
ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo.
Catunda- CE, 1º de junho de 2022.
TARCIANA FERREIRA SERAFIM
Secretária de Cultura
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