DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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contrato nº 3105-2301/05 – Unidade Administrativa: Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: Tomada de
Preços nº. 16/2021-TP-SEINFRA– Objeto: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE-CE – Retificação: Onde se lê: “Data de Assinatura do Termo
de Alteração Contratual” 25/10/2023, Leia-se: “valor global de
08/11/2023” – Secretária Municipal: Antônio Edson Araújo Pires
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9F43EA5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 005/2023
RESOLUÇÃO Nº 005/2023, de 01 de novembro de 2023.
Regulamenta o Capítulo IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho
de 2017, que trata da Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Resolução disciplina a Ouvidoria do Poder Legislativo do
Município de Icapuí, regulamentando o Capítulo IV da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, adequada às especificidades
municipais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Atribuições e Objetivos
Art.2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí se presta a servir
de canal de comunicação entre os usuários e a Edilidade,
proporcionando
aos
cidadãos
livre
acesso
para
apresentar
reclamações, denúncias ou sugestões relativas à qualidade e prestação
de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal,
presencial ou eletronicamente.
Parágrafo único. São atribuições precípuas da Ouvidoria da Câmara
Municipal:
I – promover a participação do usuário nos trabalhos do Poder
Legislativo icapuiense, em cooperação com outras entidades de defesa
do usuário;
II – acompanhar e propor formas de aperfeiçoamento na prestação dos
serviços pelo Poder Legislativo icapuiense, visando a garantir a sua
efetividade;
III – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos
incompatíveis com os princípios aplicáveis à participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos do Poder
Legislativo icapuiense;
IV – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do
usuário, em observância às determinações da legislação aplicável;
V – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações recebidas, acompanhando o tratamento e a efetiva
conclusão das manifestações de usuário perante o Poder Legislativo
icapuiense;
VI – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o
Poder Legislativo icapuiense.
VII – Elaborar com o auxílio dos demais Departamentos, monitorar e
avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário.
Art. 3º Com vistas à realização de seus objetivos, sem prejuízo do
disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 83/2019, a Ouvidoria
deverá:
I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e
reativos, presencialmente e pela plataforma disponibilizada no Portal
da Transparência, as manifestações encaminhadas pelos usuários;
II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar
as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
III – Atualizar periodicamente e manter, de forma permanente, a
divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, mediante publicação na
página institucional da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 4º O relatório de gestão de que trata o inciso II do art. 3º deverá
indicar, ao menos:
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II – os motivos das manifestações;
III – a análise dos pontos recorrentes;
IV – as providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será encaminhado à Presidência
da Câmara Municipal e disponibilizado integralmente no sítio oficial
do Poder Legislativo municipal, para conhecimento por parte da
população em geral.
Seção II
Da Estrutura da Ouvidoria
Art. 5º A estrutura da Ouvidoria é disciplinada pela Lei
Complementar nº 083/2019, sendo composta pelo Ouvidor Geral.
Art. 6º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer setor ou
servidor do Poder Legislativo;
II – ter vista de todos os documentos produzidos, armazenados ou sob
a guarda do Poder Legislativo, cujo acesso seja necessário ao
desempenho de suas atribuições;
III – requerer ou promover diligências e investigações, quando
cabíveis;
IV – requerer, de outros setores do Poder Legislativo, apoio físico,
humano, técnico e administrativo necessários ao bom desempenho de
suas atividades.
Seção III
Do Protocolo de Manifestações
Art. 7º Qualquer usuário, pessoa natural ou jurídica, poderá formular
manifestação atinente ao funcionamento administrativo da Câmara
Municipal perante a Ouvidoria.
§1º A manifestação poderá ser apresentada em formulário padrão,
disponibilizado em meio eletrônico e físico, ou por correspondência
eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 9º.
§2º No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a
Ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
Art. 8º A manifestação válida deverá conter:
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