DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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I – nome e data de nascimento do usuário ou seu representante legal;
II – número de Cadastro de Pessoa Física ou de Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica;
III – especificação, de forma clara e precisa, da manifestação;
IV – endereço físico ou eletrônico do usuário, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.
§1º À identificação do usuário se aplica a proteção de informações
pessoais prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
§2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§3º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de
manifestações formuladas nos termos desta Resolução, sob pena de
responsabilidade do agente público recusante.
Art. 9º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao
usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma
justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria
poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes
públicos da Câmara Municipal, devendo as solicitações ser
respondidas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis de forma
justificada uma única vez, por igual período.
Art. 10. Os procedimentos administrativos relativos à análise das
manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade,
visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários
compreende:
I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III – análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV – decisão administrativa final;
V – ciência ao usuário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Aplicam-se à Ouvidoria, no que couberem, as disposições
atinentes à regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito
da Câmara Municipal.
Art. 12. Todas as iniciativas sugeridas ou implementadas pela
Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí serão de domínio público,
ressalvados os casos estabelecidos em lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo Municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Borges dos Reis, em 01 de novembro de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
Vice-Presidente
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
Secretária
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:621171F3
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se
encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial
n° 003/2023 – SRP referente ao Registro de Preços para a Contratação
de empresa para Aquisição de Combustível, tipo Gasolina Comum,
para suprir a demanda da frota de veículos da Câmara Municipal de
Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 11/12/2023, às
09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados
deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca
Galdino, n° 125, Centro, no horário de 07hs30min às 13hs30min.
Icapuí - CE., 27 de novembro de 2023.
PAULO JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:810B6BA2
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 506/2023
Portaria Nº 506/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio
Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia
22/11/2023, com a finalidade de tratar sobre demandas para a
comunidade de Gravier, no município de Icapuí, junto ao gabinete do
Deputado Estadual Missias Dias, na Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:E674AF72
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 507/2023
Portaria Nº 507/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
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