DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
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CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação 
de Proteção da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da 
situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual nas áreas do município contidas no 
Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos 
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e 
codificado como Seca 1.4.1.2.0], conforme legislação aplicada.  
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa 
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal. 
  
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e 
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 27 dias do mês de novembro de 
2023; 158º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:45A806E2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2023 JAGUARETAMA/CE, 27 
DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
  
DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2023 Jaguaretama/CE, 27 de 
novembro de 2023. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 
1.4.1.2.0, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 
12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação 
de Proteção da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da 
situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual nas áreas do município contidas no 
Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos 
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e 
codificado como Seca 1.4.1.2.0], conforme legislação aplicada.  
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa 
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal.  

                            

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