DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 24/09/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.320,00 
ANUÊNIO: 18% 
R$ 237,60 
  
  
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.557,60  
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, 
ART.15 
R$ 1.763,51  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 778,80 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 155,76 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 385,44 
  
  
RENDA FORMAL 
NÃO 
  
  
TOTAL 
R$ 1.320,00  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:9BECA11B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
CIRCULAR/SAAE/Nº 2711-A/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Regulamenta, no âmbito do SAAE, a liberação quinzenal de novas 
ligações de água a serem feitas no Loteamento Granville, na forma 
entabulada no Termo de Ajustamento de Conduta contido no 
Procedimento Administrativo nº 09.2023.00033842-0. 
  
O Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará – SAAE, 
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as 
determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo Art. 4º, incisos II, X e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da 
Portaria 0201-E/2023 (GAB), bem como das premissas estampadas na 
Lei Municipal nº 1.894/2019 e da Resolução ARIS/CE nº 13, de 17 de 
agosto de 2023; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
SAAE 
figura 
como 
um 
dos 
compromissários no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 
firmado no Ministério Público do Ceará, por intermédio da 3ª 
Promotoria de Justiça de Morada Nova, no bojo do Procedimento 
Administrativo 
nº 
09.2023.00033842-0 
destinado 
ao 
acompanhamento e apuração da obra do sistema de abastecimento de 
água do Loteamento Granville, de propriedade da empresa BAREM 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 
  
CONSIDERANDO a conclusão das 50 (cinquenta) ligações iniciais 
de água que o SAAE se comprometeu no TAC supramencionado; 
  
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira – Parágrafo Segundo do 
referido TAC determina que à medida que o cronograma de execução 
da obra for avançando, conforme as informações prestadas 
quinzenalmente pelo primeiro compromissário, o SAAE passará a 
liberar mais ligações de água; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º O SAAE fica comprometido a, mediante a apresentação de 
informações 
acerca 
da 
execução 
da 
obra 
pela 
BAREM 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS 
LTDA, 
atender 
quinzenalmente ao quantitativo de 05 (cinco) ligações novas de água 
no Loteamento Granville. 
  
Art. 2º O atendimento aos pedidos de ligação nova de água a que se 
refere o artigo anterior deverá observar critérios que priorizem os 
imóveis já habitados e àqueles destinados às atividades comerciais 
para, posteriormente, atender aos demais imóveis. 
  
Art. 
3º 
Observar-se-á 
no 
que 
couber 
as 
disposições 
da 
CIRCULAR/SAAE/Nº 2410-A/2023. 
  
Art. 4º A desobediência e/ou inobservância das normas contidas nesta 
Circular Interna acarretará na responsabilização administrativa, civil e 
criminal do (s) agente (s). 
  
Art. 5º As determinações contidas nesta Circular entram em vigor na 
data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente do SAAE 
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:C0AB1F16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, pelo presente 
edital, tornam público que no dia 29 de novembro de 2023, quarta-
feira, às nove horas, no Plenário da Câmara Municipal, sito à Avenida 
Jeremais Pereira, n.º 262 - Centro, será realizada Audiência Pública 
para discussão do Projeto de Lei n° 018/2023, de autoria do Poder 
Executivo, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
NOVA OLINDA – Estado do Ceará, para o exercício financeiro 
de 2024 (LOA), na forma que estabelece o artigo 48, § 1.º, inciso I, 
da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
O Projeto de Lei, supramencionado e seus respectivos anexos 
encontram-se à disposição para consulta e outras informações sobre a 
Audiência Pública junto à Câmara Municipal, nos horários de 
expediente administrativo. 
Audiências públicas são eventos que permitem a participação de 
pessoas ou entidades interessadas no assunto objeto da discussão e são 
objetivos dessa audiência publica: - recolher subsídios ou informações 
para o processo de tomada de decisões no âmbito do Poder 
Legislativo; - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de 
encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; - identificar os aspectos 
relevantes à matéria orçamentária; - dar publicidade ao Projeto de Lei 
Orçamentária Anual. 
E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital de 
Convocação. 
Sendo apenas para o momento subscrevo-me, apresentando votos de 
estima e apreço. 
Nova Olinda – CE, 27 de novembro de 2023. 
Atenciosamente: 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente    
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:D89E8D6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 

                            

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