DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(www.tce.ce.gov.br). Potengi/CE, 24 de novembro de 2023.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –
Presidente.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:8540CAE0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.11.20.01 - SEINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.11.20.01
-
SEINFRA
–
ESTADO
DO
CEARÁ
–
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE – A Presidente da
Comissão de Licitações do Município de Potengi/CE torna público
para conhecimento dos interessados que, neste dia 11 de dezembro
de 2023, às 09h, na sede da Comissão de Licitação localizada na Rua
José Edmilson Rocha, nº 135, centro– Potengi/CE, estará realizando
sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de
habilitação e proposta de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IP COM A UTILIZAÇÃO DE
SOFTWARE DE GESTÃO DE IP E REALIZAÇÃO DA
EFICIENTIZAÇÃO
ENERGÉTICA
DO
SISTEMA
DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
POTENGI – CE.O edital e seus anexos encontram – se disponíveis
no endereço retromencionado, das 08:00 às 16:00 horas, bem como no
Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (www.tce.ce.gov.br). Potengi/CE, 23 de
novembro de 2023.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –
Presidente.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:39E0902D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS. Torna público que fará realizar Leilão
Público Online de veículos, considerados inservíveis para uso útil,
através do Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, Fernando
Montenegro Castelo, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2023 às
10h. Informações no site www.montenegroleiloes.com.br ou pelo
telefone: (85) 3066-8282. Demais informações poderão ser obtidas no
Escritório
do
Leiloeiro
ou
na
Prefeitura
Municipal
de
Quiterianópolis/CE.
Quiterianópolis/CE, 27 de novembro de 2023.
FERNANDO MONTENEGRO CASTELO -
Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:5AAF8EE7
SECRETARIA DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 035/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
NATALINOS E MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS QUE
SERÃO UTILIZADOS NA DECORAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para
abertura do processo dia 11/12/2023 às 09h. O edital estará disponível
através
dos
sites
https://bnccompras.com/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 27 de
novembro de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:90938C4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.217 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.217 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO
ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS
COM
ATIVIDADES DIRIGIDAS AO ENSINO, À
PESQUISA
CIENTÍFICA,
AO
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO,
À
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta
lei.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas
atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no "caput' deste
artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais,
serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o
exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE,
ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no art. 1º desta Lei, habilitem-se à qualificação como
organização social:
comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de
atuação;
finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros, no desenvolvimento das próprias
atividades;
ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de
administração e uma diretoria, definidos nos termos do estatuto,
asseguradas àquele, composição e atribuições normativas e de
controle básicas previstas nesta Lei;
previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior,
de representantes dos empregados da entidade e de membros de
notória capacidade profissional e idoneidade moral;
composição e atribuições da diretoria;
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