DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
ESTADO DO CEARÁ, em 17 de outubro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B93F6074
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 247/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 247/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da
Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTÔNIO COSMO DA SILVA, portador
do CPF nº 038.639.383-48, do cargo de Membro da Comissão de
Licitação, a partir do dia 13 de novembro de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de novembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:83BA2160
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 248/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Presidente da Comissão de Licitação da
Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador
do CPF nº 033.707.723-10, do Cargo de Presidente da Comissão de
Licitação, a partir do dia 13 de novembro de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de novembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C7DDBF86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 249/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 249/2023 – GAPRE.
Dispões sobre exoneração da Comissão de Licitação e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação do Município
de QUIXELÔ, composta pelos membros a seguir designados, sob a
presidência do primeiro:
I – Luiz Moses de Abreu Neto – Presidente
II – Antônio Cosmo da Silva – Membro
III – Vlaudemir Alves Ribeiro – Membro
Art. 2º - A investidura dos integrantes da Comissão acima designada
não excederá a 01 (um) ano, vedada à recondução dos mesmos, na sua
totalidade, para o período subsequente.
Art. 3º - Esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de novembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:49A0A3C9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 250/2023 – GAPRE.
Exoneração do PREGOEIRO OFICIAL e EQUIPE DE APOIO dentre
os servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, para atuarem nos PREGÕES PRESENCIAIS E
ELETRÔNICOS efetuados pela administração direta do município de
Quixelô/CE.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Sr. José Adil Vieira Júnior, no uso
das atribuições que lhe concedem o artigo 88º da Lei Orgânica do
Município, em atendimento ao artigo 28, X, da Constituição do
Estado do Ceará, através da presente Portaria, após breve
fundamentação.
Considerando a realização de PREGÕES PRESENCIAIS pelo
Município de QUIXELÔ/CE, consoante o artigo 37, XXI, da
Constituição Federal c/c artigo 37, IV, da Lei Federal nº 10.520/2002
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