DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Município através do repasse da União, sendo repassado à Associação 
da categoria a devida quantia que deverá ser rateada em cotas iguais a 
todos os Agentes Comunitários em atividade, por meio de 
gratificação. 
  
Art. 2º. Caso o repasse seja suspenso pela União Federal, não recairá 
qualquer obrigação sobre o Município, estando o Órgão Municipal 
autorizado a repassar apenas, e proporcionalmente os proventos 
eventualmente recebidos. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:EC7CE5B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 366, 
DE 16 DE AGOSTO DE 2021.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art.1º - Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º Caput, da Lei 
Municipal nº 366 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com 
a seguinte redação: 
  
“Art. 2º - (...) 
I - Inicia no ponto de trijunção dos municípios de Lavras da 
Mangabeira, Icó e Umari; segue pelo limite intermunicipal Icó/Umari 
rumo leste até o ponto de coordenadas -38.762258,-6.606821; deste 
ponto segue em reta rumo sul até o cruzamento da parede da 
barragem do Jenipapeiro no limite intermunicipal com Baixio, reta 
essa que passa a ser o limite interdistrital Pio X/Sede; segue pelo 
limite intermunicipal com Baixio, rumo oeste, até a trijunção dos 
municípios de Baixio, Lavras da Mangabeira e Umari; segue pelo 
limite intermunicipal Lavras da Mangabeira/Umari rumo noroeste 
até o ponto inicial.” NR 
  
“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de 
Perímetro do Distrito São Pio X no anexo I.” NR 
  
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umarí 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:9BE60D71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 365, 
DE 16 DE AGOSTO DE 2021. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
Art.1º -Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º caput, da Lei 
municipal nº 365 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com 
a seguinte redação: 
  
“Art. 2º - (...) 
I - Inicia no cruzamento da estrada Sítio Coelho (Icó)/Alegre (Umari) 
no limite intermunicipal Umari/Icó; segue por este limite rumo 
nordeste até a divisa interestadual com a Paraíba; segue por esta 
divisa, rumo sudoeste até o ponto de coordenadas -38.657072,-
6.642282; deste ponto segue em reta rumo noroeste até o ponto 
inicial; essa reta passa a ser o limite interdistrital Logradouro/Sede.” 
NR 
  
“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de 
Perímetro do Distrito Logradouro no anexo I.” NR 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umarí 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:F9E98C86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 421, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
“CONCEDE 
AUMENTO 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO 
CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, 
DISCIPLINADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 387, 
DE 11 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
CONSIDERANDO o alto de nível de critérios de exigência para a 
ocupação do Cargo de Condutor de Ambulância, o qual requer 
providências rotineiras de alto custo financeiro para os servidores, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de valorização pelos trabalhados 
prestados no âmbito do Município, bem como se tratar de profissão 
com riscos insalubres. 
  
Art. 1º. O salário base para os servidores municipais ocupantes do 
Cargo de Condutor de Ambulância, disciplinados pela Lei Municipal 
nº 387, de 11 de julho de 2022, fica estabelecido em R$ 1.800,00 
(hum mil e oitocentos reais). 
  
Parágrafo Único. Ficam mantidas em favor dos servidores constantes 
neste artigo as demais vantagens/gratificações já pagas pelo 
Município, respeitando-se o mesmo patamar percentual. 
  
Art. 2º. O aumento salarial que versa o Art. 1º da presente lei, será 
concedido exclusivamente para o Cargo de Condutor de Ambulância 
disciplinado pela Lei Municipal nº 387, de 11 de julho de 2022, 
excetuando deste rol quaisquer outros cargos por mais semelhantes 
que sejam. 
  
Art. 3º. O aumento em referência estabelecido no Art. 1º desta lei, 
passará a ser concedido a partir de 01 de janeiro de 2024. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no 
Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário 
Financeiro. 
  

                            

Fechar