DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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Município através do repasse da União, sendo repassado à Associação
da categoria a devida quantia que deverá ser rateada em cotas iguais a
todos os Agentes Comunitários em atividade, por meio de
gratificação.
Art. 2º. Caso o repasse seja suspenso pela União Federal, não recairá
qualquer obrigação sobre o Município, estando o Órgão Municipal
autorizado a repassar apenas, e proporcionalmente os proventos
eventualmente recebidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE
NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:EC7CE5B1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 366,
DE 16 DE AGOSTO DE 2021.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art.1º - Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º Caput, da Lei
Municipal nº 366 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com
a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - Inicia no ponto de trijunção dos municípios de Lavras da
Mangabeira, Icó e Umari; segue pelo limite intermunicipal Icó/Umari
rumo leste até o ponto de coordenadas -38.762258,-6.606821; deste
ponto segue em reta rumo sul até o cruzamento da parede da
barragem do Jenipapeiro no limite intermunicipal com Baixio, reta
essa que passa a ser o limite interdistrital Pio X/Sede; segue pelo
limite intermunicipal com Baixio, rumo oeste, até a trijunção dos
municípios de Baixio, Lavras da Mangabeira e Umari; segue pelo
limite intermunicipal Lavras da Mangabeira/Umari rumo noroeste
até o ponto inicial.” NR
“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de
Perímetro do Distrito São Pio X no anexo I.” NR
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umarí
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:9BE60D71
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 365,
DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art.1º -Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º caput, da Lei
municipal nº 365 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com
a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - Inicia no cruzamento da estrada Sítio Coelho (Icó)/Alegre (Umari)
no limite intermunicipal Umari/Icó; segue por este limite rumo
nordeste até a divisa interestadual com a Paraíba; segue por esta
divisa, rumo sudoeste até o ponto de coordenadas -38.657072,-
6.642282; deste ponto segue em reta rumo noroeste até o ponto
inicial; essa reta passa a ser o limite interdistrital Logradouro/Sede.”
NR
“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de
Perímetro do Distrito Logradouro no anexo I.” NR
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umarí
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:F9E98C86
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 421, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“CONCEDE
AUMENTO
SALARIAL
AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO
CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA,
DISCIPLINADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 387,
DE 11 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CONSIDERANDO o alto de nível de critérios de exigência para a
ocupação do Cargo de Condutor de Ambulância, o qual requer
providências rotineiras de alto custo financeiro para os servidores, e;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização pelos trabalhados
prestados no âmbito do Município, bem como se tratar de profissão
com riscos insalubres.
Art. 1º. O salário base para os servidores municipais ocupantes do
Cargo de Condutor de Ambulância, disciplinados pela Lei Municipal
nº 387, de 11 de julho de 2022, fica estabelecido em R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. Ficam mantidas em favor dos servidores constantes
neste artigo as demais vantagens/gratificações já pagas pelo
Município, respeitando-se o mesmo patamar percentual.
Art. 2º. O aumento salarial que versa o Art. 1º da presente lei, será
concedido exclusivamente para o Cargo de Condutor de Ambulância
disciplinado pela Lei Municipal nº 387, de 11 de julho de 2022,
excetuando deste rol quaisquer outros cargos por mais semelhantes
que sejam.
Art. 3º. O aumento em referência estabelecido no Art. 1º desta lei,
passará a ser concedido a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no
Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário
Financeiro.
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