DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 27 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umarí 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:2E13D663 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231104 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE 
CICERO LOPES GONÇALVESCONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS 
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) 
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI 
FEDERAL 
Nº 
13.019/2014 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023. 
  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, 
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora 
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o CICERO LOPES 
GONÇALVES, portador do RG Nº2015100491-3 expedida em 
SSPCE CPF nº085.507.753-04, residente e domiciliadono SITIO 
LOGRADOURO, SN, ZONA RURAL, CEP: 63.310-000 telefone: 
(88)98185-7443, resolvem firmar o presente Termo de Execução 
Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
  
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
  
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA 
FETICHE”, contemplado no conforme processo administrativo nº 
20231104. 
  
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 
4.2. Serão transferidos à contaCICERO LOPES GONÇALVES, 
especialmente aberta no Banco323 - MERCADO PAGO, Agência 
0001, Conta Corrente Nº 6657296584-1, para recebimento e 
movimentação. 
  
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: 
I) transferir os recursos aoCICERO LOPES GONÇALVES ; 
II) orientar oCICERO LOPES GONÇALVES sobre o procedimento 
para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações apresentados peloCICERO LOPES GONÇALVES ; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento peloCICERO LOPES GONÇALVES 
das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações doCICERO LOPES GONÇALVES : 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na 
realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros 
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução 
Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de 
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação 
cultural; 
V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de 
Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado 
no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da 
vigência do termo de execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria 
Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da 
notificação; 
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação 
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, 
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério 
da Cultura; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência 
deste termo de execução cultural; 
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações 
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural; 
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no 
projeto cultural; 
XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 
XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da 
Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a 
composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público. 
  
7. 
CLAUSULA 
SÉTIMA 
– 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
INFORMAÇÕES 
  
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio 
da categoria de prestação de informações em relatório de execução do 
objeto. 
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto 
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por 
meio dos seguintes procedimentos: 
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário 
no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no 
instrumento de seleção; e 
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público 
designado. 
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do 
objeto deverá: 
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do 
objeto; 
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do 
objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro 
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, 
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos 
pertinentes à execução do projeto. 
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de 
análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os 
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: 
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento 
da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento 
integral do objeto; ou 
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente 
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não 
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de 
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o 
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 

                            

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