DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão:
Secretaria da Cultura,
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
CICERO LOPES GONÇALVES
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:60FAC166
GABINETE DO PREFEITO
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231102.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE
FRANCISCO LOPES DA SILVACONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO)
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI
FEDERAL
Nº
13.019/2014
E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura,
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o FRANCISCO LOPES DA
SILVA, portador do RG Nº2022071227-6,expedida em SSPCE CPF
nº 093.940.337-42, residente e domiciliado (a) à Rua das Flores 252,
Centro, CEP: 63.310-000 telefone: (88) 98226-1008, resolvem firmar
o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA
QUANDO APAGAM AS LUZES”, contemplado no conforme
processo administrativo nº 20231102.
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais).
4.2. Serão transferidos à contaFRANCISCO LOPES DA SILVA,
especialmente aberta noBanco Brasil, Agência 1254-8, Conta
Corrente nº 14.514-9, para recebimento e movimentação
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE:
I) transferir os recursos aoFRANCISCO LOPES DA SILVA;
II) orientar oFRANCISCO LOPES DA SILVAsobre o procedimento
para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados peloFRANCISCO LOPES DA SILVA;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento peloFRANCISCO LOPES DA
SILVAdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações doFRANCISCO LOPES DA SILVA:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de
Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado
no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da
vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria
Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da
notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo,
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério
da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência
deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da
Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a
composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público.
7.
CLAUSULA
SÉTIMA
–
DA
PRESTAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio
da categoria de prestação de informações em relatório de execução do
objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por
meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário
no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no
instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público
designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do
objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do
objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do
objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos
pertinentes à execução do projeto.
Fechar