DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA  
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos 
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE. 
  
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Pelo órgão: 
Secretaria da Cultura, 
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA 
Secretária da Cultura 
  
Pelo Agente Cultural: 
CICERO LOPES GONÇALVES  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:60FAC166 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231102. 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE 
FRANCISCO LOPES DA SILVACONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS 
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) 
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI 
FEDERAL 
Nº 
13.019/2014 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023. 
  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, 
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora 
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o FRANCISCO LOPES DA 
SILVA, portador do RG Nº2022071227-6,expedida em SSPCE CPF 
nº 093.940.337-42, residente e domiciliado (a) à Rua das Flores 252, 
Centro, CEP: 63.310-000 telefone: (88) 98226-1008, resolvem firmar 
o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes 
condições: 
  
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
  
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA 
QUANDO APAGAM AS LUZES”, contemplado no conforme 
processo administrativo nº 20231102. 
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 
4.2. Serão transferidos à contaFRANCISCO LOPES DA SILVA, 
especialmente aberta noBanco Brasil, Agência 1254-8, Conta 
Corrente nº 14.514-9, para recebimento e movimentação 
  
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: 
I) transferir os recursos aoFRANCISCO LOPES DA SILVA; 
II) orientar oFRANCISCO LOPES DA SILVAsobre o procedimento 
para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações apresentados peloFRANCISCO LOPES DA SILVA; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento peloFRANCISCO LOPES DA 
SILVAdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações doFRANCISCO LOPES DA SILVA: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na 
realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros 
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução 
Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de 
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação 
cultural; 
V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de 
Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado 
no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da 
vigência do termo de execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria 
Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da 
notificação; 
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação 
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, 
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério 
da Cultura; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência 
deste termo de execução cultural; 
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações 
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural; 
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no 
projeto cultural; 
XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 
XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da 
Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a 
composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público. 
  
7. 
CLAUSULA 
SÉTIMA 
– 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
INFORMAÇÕES 
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio 
da categoria de prestação de informações em relatório de execução do 
objeto. 
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto 
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por 
meio dos seguintes procedimentos: 
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário 
no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no 
instrumento de seleção; e 
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público 
designado. 
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do 
objeto deverá: 
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do 
objeto; 
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do 
objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro 
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, 
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos 
pertinentes à execução do projeto. 

                            

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