DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
CLAUSUAL
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo em Umari/CE.
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o
alcance do resultado final.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão:
Secretaria da Cultura,
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
FRANCISCO LOPES DA SILVA
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B3FA7A43
GABINETE DO PREFEITO
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº:20231104
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE
EEDNA RODRIGUES DA SILVA, A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO)
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI
FEDERAL
Nº
13.019/2014
E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura,
neste ato representado por pelo Secretário da Cultura, a Senhora
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o (a) AGENTE CULTURAL
Edna Rodrigues da Silva, portador do CPF 050.984.213-57,
localizada na Rua Vicente Ferreira da Silva, n° 01, Centro, Umari-Ce
CEP: 63.310-000, telefone:88-98821-8043, resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio
financeiro
ao
projeto
cultural
Igualdade
para
a
Diversidadecontemplado no conforme processo administrativo nº
20231104
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$12.706,39 (doze mil setecentos e seis reais
e trinta e nove centavos).
4.2. Serão transferidos à conta de Edna Rodrigues da Silva
especialmente aberta no Banco do Brasil, agência 0547-9Conta nº
36595-5, para recebimento e movimentação.
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE:
I) transferir os recursos a Edna Rodrigues da Silva;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a
prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados por Edna Rodrigues da Silva ;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do agente cultural Edna Rodrigues da Silva :
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de
Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado
no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da
vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria
Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da
notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo,
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério
da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência
deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da
Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a
composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público
7.
CLAUSULA
SÉTIMA
–
DA
PRESTAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio
da categoria de prestação de informações em relatório de execução do
objeto.
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