DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
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ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso 
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
  
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, 
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução 
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da 
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de 
advertência ou multa. 
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo 
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que 
regularmente comprovada. 
  
12. 
CLAUSUAL 
DÉCIMA 
SEGUNDA 
– 
DO 
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado 
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo 
Gustavo em Umari/CE. 
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades 
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o 
alcance do resultado final. 
  
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA  
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos 
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE 
  
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Pelo órgão: 
Secretaria da Cultura, 
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA 
Secretária da Cultura 
  
Pelo Agente Cultural: 
EDNA RODRIGUES DA SILVA  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AD09A2EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231103 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE 
PEDRO EDSON VIEIRA ALVESCONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS 
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) 
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI 
FEDERAL 
Nº 
13.019/2014 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023. 
  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, 
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora 
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o PEDRO EDSON VIEIRA 
ALVES, portador do RG Nº064467 expedida em CTPS CPF nº 
029.173.833-80, residente e domiciliado à RUA ALTO PONTES 3, 
SN, BAIRRO ALTO PONTES, CEP: 63.310-000 telefone: 
(88)98172-5482, resolvem firmar o presente Termo de Execução 
Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
  
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
  
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA 
SÓ QUERO TU”, contemplado no conforme processo administrativo 
nº 20231103. 
  
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 
4.2. Serão transferidos à contaPEDRO EDSON VIEIRA ALVES, 
especialmente aberta noBanco 323 - MERCADO PAGO, Agência 
0001, Conta Corrente Nº 1801634109-9, para recebimento e 
movimentação. 
  
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: 
I) transferir os recursos aoPEDRO EDSON VIEIRA ALVES; 
II) orientar oPEDRO EDSON VIEIRA ALVESsobre o procedimento 
para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações apresentados peloPEDRO EDSON VIEIRA ALVES; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento peloPEDRO EDSON VIEIRA 
ALVESdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações doPEDRO EDSON VIEIRA ALVES: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na 
realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros 
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução 
Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de 
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação 
cultural; 
V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de 
Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado 
no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da 
vigência do termo de execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria 
Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da 
notificação; 
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação 
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, 
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério 
da Cultura; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência 
deste termo de execução cultural; 

                            

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