DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de 
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença. 
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso 
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
  
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, 
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução 
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da 
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de 
advertência ou multa. 
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo 
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que 
regularmente comprovada. 
  
12. 
CLAUSUAL 
DÉCIMA 
SEGUNDA 
– 
DO 
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado 
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo 
Gustavo em Umari/CE. 
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades 
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o 
alcance do resultado final. 
  
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA  
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos 
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE 
  
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Pelo órgão: 
Secretaria da Cultura, 
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA 
Secretária da Cultura 
  
Pelo Agente Cultural: 
PEDRO EDSON VIEIRA ALVES 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:96D43C11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231101 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE 
EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES CONCESSÃO DE 
APOIO 
FINANCEIRO 
A 
AÇÕES 
CULTURAIS 
CONTEMPLADAS 
PELO 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES 
AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 
13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023. 
  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, 
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora 
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o EROMAR ÁTILLA 
FEITOSA ALVES, portador do RG Nº 20210209539 expedida em 
SSPCE CPF nº769.538.903-04, residente e domiciliado à Rua 31 de 
Março Nº 04, Centro, CEP: 63.310-000 telefone: (88) 98226-1008, 
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo 
com as seguintes condições: 
  
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
  
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA 
VEM SER MINHA QUE SOU TEU”, contemplado no conforme 
processo administrativo nº 20231101. 
  
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 
4.2. Serão transferidos à contaEROMAR ÁTILLA FEITOSA 
ALVES, especialmente aberta no Banco 0260-Nu Pagamentos S.A., 
Agência0001, Conta Corrente nº44556852-9, para recebimento e 
movimentação. 
  
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: 
I) transferir os recursos aoEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES; 
II) orientar oEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVESsobre o 
procedimento para a prestação de informações dos recursos 
concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações 
apresentados 
peloEROMAR 
ÁTILLA 
FEITOSA 
ALVES; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento peloEROMAR ÁTILLA FEITOSA 
ALVESdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações doEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na 
realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros 
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução 
Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de 
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação 
cultural; 

                            

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