DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu,
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
CLAUSUAL
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo em Umari/CE.
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o
alcance do resultado final.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão:
Secretaria da Cultura,
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
PEDRO EDSON VIEIRA ALVES
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:96D43C11
GABINETE DO PREFEITO
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231101
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE
EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES CONCESSÃO DE
APOIO
FINANCEIRO
A
AÇÕES
CULTURAIS
CONTEMPLADAS
PELO
EDITAL
DE
SELEÇÃO
SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES
AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº
13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura,
neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o EROMAR ÁTILLA
FEITOSA ALVES, portador do RG Nº 20210209539 expedida em
SSPCE CPF nº769.538.903-04, residente e domiciliado à Rua 31 de
Março Nº 04, Centro, CEP: 63.310-000 telefone: (88) 98226-1008,
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA
VEM SER MINHA QUE SOU TEU”, contemplado no conforme
processo administrativo nº 20231101.
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais).
4.2. Serão transferidos à contaEROMAR ÁTILLA FEITOSA
ALVES, especialmente aberta no Banco 0260-Nu Pagamentos S.A.,
Agência0001, Conta Corrente nº44556852-9, para recebimento e
movimentação.
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE:
I) transferir os recursos aoEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES;
II) orientar oEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVESsobre o
procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações
apresentados
peloEROMAR
ÁTILLA
FEITOSA
ALVES;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento peloEROMAR ÁTILLA FEITOSA
ALVESdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações doEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
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