DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do
objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu,
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
CLAUSUAL
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo em Umari/CE.
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o
alcance do resultado final.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão:
Secretaria da Cultura,
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:CE2F38D6
GABINETE DO PREFEITO
MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº: 20231108.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE E A
GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01
– APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO)
E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI
FEDERAL
Nº
13.019/2014
E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 O Município de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura,
neste ato representado por pelo Secretário da Cultura, a Senhora
Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o (a) AGENTE CULTURAL
GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, portador do CNPJ nº
40.090.428/0001-97, localizada na Rua Dom Quintino N°112, Centro,
Umari-Ce com o representante legal José Gabriel Feitosa Bento com o
CPF nº 036.055.163-78, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO
BRAZ, CEP: 63.310-000, telefone:88-98865-0035, resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio financeiro ao projeto cultural 97 ANOS DE EXISTÊNCIA E
RESISTÊNCIA DA BANDA DE MÚSICA DE UMARI,
contemplado no conforme processo administrativo nº 20231108.
4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$12.706,39 (doze mil setecentos e seis reais
e trinta e nove centavos).
4.2. Serão transferidos à conta da GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, especialmente aberta no Banco 0260 - Nu Pagamento S.A.,
Agência 0001, Conta Corrente nº37238948-1, para recebimento e
movimentação.
5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE:
I) transferir os recursos a GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a
prestação de informações dos recursos concedidos;
Fechar