DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. CLAUSULA NONA – DA TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, nos
termos do Art. 27 do Decreto Federal 11.453/2023.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, no
caso do atendimento ao art. 27 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do
objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu,
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
CLAUSUAL
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo em Umari/CE.
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o
alcance do resultado final.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão:
Secretaria da Cultura,
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AB0FFFB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.1
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.1, oriundo da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRARIO e a empresa TERRA VIVA
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES.
Objeto:
Aquisição
de
equipamentos e implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator
recebido da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado
do Ceará, conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022,
Pertencente ao Município de Várzea Alegre - CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$
39.820,00 (trinta e nove mil oitocentos e vinte reais). Vigência do
Contrato: 31 de Janeiro de 2024. Signatários: MATIAS ALVES
BEZERRA
NETO
e
TERRA
VIVA
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES, Data de Assinatura do Contrato: 23 de
novembro de 2023.
Várzea Alegre – CE, 23 de Novembro de 2023.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:C5B8EB40
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.2
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.2, oriundo da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
AGRARIO
e
a
empresa
PUMA
COMERCIAL EIRELI. Objeto: Aquisição de equipamentos e
implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator recebido da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado do Ceará,
conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022, pertencente ao
Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações
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