DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo 
aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 
  
9. CLAUSULA NONA – DA TITULARIDADE DE BENS 
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em 
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de 
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, nos 
termos do Art. 27 do Decreto Federal 11.453/2023. 
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da 
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será 
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização 
monetária. 
9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em 
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de 
titularidade do da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, no 
caso do atendimento ao art. 27 do Decreto Federal nº 11.453/2023. 
  
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL 
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - extinto por decurso de prazo; 
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante 
Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do 
objeto, resultados ou metas pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de 
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença. 
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso 
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
  
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, 
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução 
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da 
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de 
advertência ou multa. 
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo 
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que 
regularmente comprovada. 
  
12. 
CLAUSUAL 
DÉCIMA 
SEGUNDA 
– 
DO 
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado 
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo 
Gustavo em Umari/CE. 
12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades 
na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o 
alcance do resultado final. 
  
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA  
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos 
meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE 
  
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Pelo órgão: 
Secretaria da Cultura, 
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA 
Secretária da Cultura 
  
Pelo Agente Cultural: 
GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AB0FFFB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.1 
 
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.1, oriundo da licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AGRARIO e a empresa TERRA VIVA 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÕES. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
equipamentos e implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator 
recebido da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado 
do Ceará, conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022, 
Pertencente ao Município de Várzea Alegre - CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 
39.820,00 (trinta e nove mil oitocentos e vinte reais). Vigência do 
Contrato: 31 de Janeiro de 2024. Signatários: MATIAS ALVES 
BEZERRA 
NETO 
e 
TERRA 
VIVA 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÕES, Data de Assinatura do Contrato: 23 de 
novembro de 2023.  
  
Várzea Alegre – CE, 23 de Novembro de 2023. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Agrário 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:C5B8EB40 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.2 
 
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.2, oriundo da licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRARIO 
e 
a 
empresa 
PUMA 
COMERCIAL EIRELI. Objeto: Aquisição de equipamentos e 
implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator recebido da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado do Ceará, 
conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022, pertencente ao 
Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações 

                            

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