DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
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h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e
conclusão do objeto contratado.
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SECRETARIO(a), cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar
ciência a SECRETARIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao cumprimento das
obrigações previstas nesta Ata;
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em
parte os serviços/materiais recusado pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no
Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado;
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução;
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam
relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r) manter seus empregados, quando nas dependências da SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no
qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o
presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda:
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho
de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou
de regulamento a ser observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas a SECRETARIA, que ficará,
de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente
das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a
prévia defesa.
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de
material/serviço reutilizado ou recondicionado;
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de
força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA
10.1. A SECRETARIA obriga-se a:
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os materiais/serviços.
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Pela SECRETARIA:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços no prazo estabelecido;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses
previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro;
12.1.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada
ao processo administrativo da presente Ata.
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