DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as 
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e 
conclusão do objeto contratado. 
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SECRETARIO(a), cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar 
ciência a SECRETARIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao cumprimento das 
obrigações previstas nesta Ata; 
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação 
de qualquer natureza; 
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para 
recebimento de correspondência; 
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; 
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em 
parte os serviços/materiais recusado pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no 
Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado; 
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos 
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução; 
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e 
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam 
relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; 
r) manter seus empregados, quando nas dependências da SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no 
qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4; 
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o 
presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA; 
  
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: 
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho 
de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer solidariedade ou 
responsabilidade; 
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou 
de regulamento a ser observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, 
de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente. 
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente 
das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a 
prévia defesa. 
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de 
material/serviço reutilizado ou recondicionado; 
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de 
força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não 
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 
  
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA 
  
10.1. A SECRETARIA obriga-se a: 
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os materiais/serviços. 
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; 
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata. 
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 
  
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA 
  
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. 
  
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 
12.1.1. Pela SECRETARIA: 
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem 
justificativa aceitável; 
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços no prazo estabelecido; 
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses 
previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; 
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro; 
12.1.2. Pelo FORNECEDOR: 
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. 
12.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada 
ao processo administrativo da presente Ata. 

                            

Fechar