DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
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12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do flanelógrafo 
da Comissão de Licitação ou em Jornal de Circulação Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última 
publicação. 
12.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SECRETARIA, facultando-se à estas neste 
caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 
12.5.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente a entrega de Ordem de Fornecimento/Serviço já emitida. 
12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 
12.7 Caso a SECRETARIA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar 
o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 
  
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES 
  
13.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos 
que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas: 
13.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar/executar 
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não mantiver a proposta ou lance, 
falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com 
este Município e será descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e 
das demais cominações legais: 
I. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de: 
a) recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preços ou o contrato dela decorrente quando regularmente convocado; 
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 
c) não mantiver a proposta ou lance; 
d) fraudar na execução do contrato; 
e) comportar-se de modo inidôneo; 
II. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, contados do recebimento da ordem de serviço no 
endereço constante do cadastro de fornecedores ou do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
retardamento na execução dos serviço inferior a 30 (trinta) dias. 
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços; 
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos bens, às 
atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das 
obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão 
aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº. 10.520/02, as seguintes penas: 
a) Advertência; 
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, 
por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 
13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus. 
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como dívida 
ativa do município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes. 
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o 
contraditório. 
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa: 
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência; 
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores 
Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá inaugurar um 
procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão comunicados oficialmente e, 
devidamente instruído, pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a fase posterior a adjudicação serão 
comunicados pela autoridade gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento 
convocatório. 
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que 
está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste processo. 
  
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 
  
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais 
cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
  
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos 
orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de 
Preços. 
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da empresas 
classificadas por item(s). 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa 
autorização do Município de Jaguaretama. 

                            

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