DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800089
89
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme cronograma
constante no Anexo I.
7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30
de abril de 2018.
7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda,
assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo.
b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste
edital, em arquivo único e no formato PDF.
c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico);
d)preencher no sistema SGC a solicitação de isenção.
7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;
e)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.
f)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.
7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não
os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital,
procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação,
pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital.
d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em
arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente);
e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.
7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656/2018, após
ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.
7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de
computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura.
7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação;
c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.15.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7.16.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.17.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.18.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da
taxa de inscrição.
7.19.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for
o motivo.
7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no
dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
7.21.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.22.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção,
conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
7.22.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está
concorrendo, e encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
7.22.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra
indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.22.3. A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
7.23.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos
correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento
do boleto bancário.
7.24.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial
de computadores (internet).
8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto
no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo
telefone (65) 3616-4140 e seguir as orientações fornecidas.
8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário
determinado.
8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1.O indeferimento da Inscrição ocorrerá quando:
a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras;
d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação;
e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens, o qual deverá ser
encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
10.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
10.1.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2 da Lei 13.146, de 2015 e nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto 3.298,
de 1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296, de 2004, no § 1 do art. 1 da Lei 12.764,
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", bem como na Súmula 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.
10.2.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 9.508, de 2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações.
10.3.Ao candidato com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o
direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
10.4.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 04 (quatro) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como as que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112,
de 1990, e do Decreto Federal 3.298, de 1999, e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).
10.4.1.Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento)
e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.

                            

Fechar