DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.2.Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, ficam reservada 04 (quatro) vagas do
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição
apresentada no item 2 deste edital.
10.5.Para concorrer a vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e
assinar fisicamente ou eletrônicamente o formulário do Anexo V constante deste edital e enviá-lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem
10.7.4.
10.6.O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou
tiver a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá as vagas definidas no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da ampla
concorrência.
10.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
10.7.1. O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente,
por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, a espécie, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto
9.508, de 2018.
10.7.1.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
10.7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será
concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e orientações do laudo médico emitido por especialista da área de sua deficiência.
10.7.3. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com
justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
10.7.4.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido
e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de
inscrição, impreterivelmente até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo em formato PDF.
10.7.4.1. Documentos enviados em formato diferente, fora do período estipulado ou formulário sem preenchimento e/ ou sem assinatura, não serão considerados.
10.8.A relação dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma (Anexo
I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
10.8.1.A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer à vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em
consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
10.8.2.No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, até as 17h do dia previsto
no cronograma (Anexo I) deste edital, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em
um único arquivo digitalizado em formato.PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
10.9.O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no
concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre
o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5 do Decreto 9.508, de 2018.
10.9.1.A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta por um médico, dois profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências que o candidato
possuir e três profissionais da carreira de professor EBTT, que emitirá o parecer conforme disposto no art. 5º do Decreto 9.508/2018.
10.9.2.Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo
médico original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação
deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999, e suas atualizações e Decreto 9.508, de 2018.
10.9.3.Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
10.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que
tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
10.11.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da ampla concorrência,
caso obtenha pontuação necessária para tanto.
10.12.Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do
cargo.
10.13.O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto 9.508,
de 2018, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas, a serem realizadas pela
equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
10.13.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida nos
Decretos 3.298, 1999 e Decreto 9.508, de 2018 e suas alterações.
10.13.2. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
será exonerado.
10.13.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada
em cartório, realizado nos últimos 12 meses.
10.13.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.13.5. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.
10.14. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1, §1 da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
11. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
11.1.Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas
para negros, nos termos da Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste edital, conforme estabelecido no item 2.
11.2.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, conforme disponibilizado no item 2 e subitens deste edital, durante a
validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição
no concurso público, a serem providas nos termos da Lei 12.990, de 2014.
11.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2 do art. 1 da Lei 12.990,
de 2014.
11.4.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
11.5.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas, na área do conhecimento do cargo de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
11.5.1.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br a autodeclaração racial (Anexo
VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no ato de sua inscrição, até as 23h59min do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
11.5.2.O candidato que não enviar a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no prazo previsto no cronograma (Anexo
I) deste edital, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
11.6.A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, e deverá ser confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação.
11.6.1.Ao se inscrever como cotista racial o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital 166/2023 e na Instrução Normativa MGI 23, de
25 de julho de 2023.
11.7.O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus
suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
11.7.1.Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto § 4 do art. 19 da Instrução Normativa
MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.7.2.As deliberações da comissão serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado e não poderá ser deliberado na
presença dos candidatos.
11.7.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. E considerará também a Instrução Normativa
MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.8.Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23,
de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
11.8.1.Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
11.9.Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no Anexo I deste edital, ao
procedimento de heteroidentificação.
11.9.1.A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28
de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 26/09/2022 e atualizações legais posteriores.
11.10.O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela comissão de heteroidentificação. Não será permitida sua
representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
11.11.O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação abrirá mão tacitamente de concorrer pela vaga reservada, passando a
concorrer à vaga pela ampla concorrência, conforme sua classificação.
11.12.O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão
utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
11.13.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
11.14.Os candidatos convocados deverão comparecer perante a comissão de heteroidentificação munidos de documento oficial de identidade.
11.14.1. Não serão aceitos documentos de identificação em formato digital.
11.15.O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
11.16.O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.15, renunciará à concorrência pela
reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o
procedimento de heteroidentificação.
11.17.Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 26
da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.18.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato o direito de desistir de forma expressa, de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação de desistência ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, até as 23h59 do último dia previsto para inscrição no cronograma (Anexo
I) deste edital.

                            

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