DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6.3.4. A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0 (zero)
em todos os itens de avaliação.
14.6.4.O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e
Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
14.6.5.A prova de desempenho didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.
14.6.6.De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto 9.739/2019, a prova de desempenho didático será gravada
em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.
14.6.6.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação do concurso
à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo
transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
14.6.7. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
14.6.8. Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a prova de desempenho didático, e tampouco realizar anotações.
14.6.8.1. Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.
14.6.8.2. Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da prova de desempenho didático do candidato, tampouco poderão
trocar de assento.
14.6.8.3. Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato
que esteja fazendo a prova.
14.6.8.4. Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da prova de desempenho didático, levará à retirada do infrator
do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
14.6.9.A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público
o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
.
CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
.
PLANO DE AULA
(10 pontos)
Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da
aula.
De 0 a 5
.
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula.
De 0 a 5
.
DESENVOLVIMENTO DA AULA
(70 pontos)
Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução).
De 0 a 10
.
Clareza na apresentação, linguagem adequada ao nível de ensino.
De 0 a 10
.
Domínio de conteúdo.
De 0 a 20
.
Desenvolvimento sequencial da exposição.
De 0 a 10
.
Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese), cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.
De 0 a 10
.
Conclusão da aula no tempo previsto.
Pontuação 0 ou 10
.
M E T O D O LO G I A
(15 pontos)
Uso adequado da língua - utilizou-se de postura adequada em frente à turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada à
sala de aula.
De 0 a 5
.
Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano.
De 0 a 5
.
A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo.
De 0 a 5
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RECURSOS DIDÁTICOS
(5 pontos)
Adequação dos recursos didáticos utilizados ao tema proposto e ao nível de ensino. Alcance dos objetivos, com boa exploração durante a aula.
De 0 a 5
. T OT A L
De 0 a 100
14.6.10. A pontuação final do candidato na prova de desempenho didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora
para cada um dos itens.
14.6.11. Para os professores da área de Português/Inglês; Português/Espanhol e Português/Literatura a pontuação final será atribuida a partir da média da pontuação recebida
das duas bancas (Português e Inglês; Português e Espanhol e Português e Literatura) conforme o item 14.6.10.
14.7.Da Banca Examinadora:
14.7.1.A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação
na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em
educação.
14.7.1.1. Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo
e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em educação.
14.7.2.Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
14.7.3.Os nomes dos membros que irão compor cada banca examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico:
https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.7.4.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da prova de desempenho didático.
14.8.Para a prova de desempenho didático, a comissão organizadora do concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a
responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos
didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.
14.8.1.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário para a sua aula,
além do previsto no item 14.8.4.
14.8.2.Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento
a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
14.8.3.Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação
e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da prova de desempenho didático.
14.8.4.É de inteira responsabilidade de o candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático,
limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador.
Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo
de aula.
14.8.5.Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a prova de desempenho didático do candidato.
14.8.6.Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores,
extensão internet ou local de colocação.
14.8.7.Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
14.9.Será considerado reprovado na prova de desempenho didático, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
a)não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
b)não comparecer na data, local e horário da prova de desempenho didático;
c)apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e
d)faltar com o respeito para com a banca examinadora.
14.10.A relação preliminar com a pontuação na prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo
I deste edital.
14.11.Os recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.11.1. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado em formato PDF de tamanho até 10 MB no Sistema SGC, pelo site
https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h do dia previsto no anexo I deste edital.
14.12.Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático serão divulgados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir
das 14h da data prevsita no cronograma (Anexo I) deste edital.
14.13.O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso
Público.
15.DA PROVA DE TÍTULOS
15.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na
prova de desempenho didático.
15.1.1.A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no Anexo I deste edital.
15.1.2.A
entrega
dos
títulos
será
de forma
presencial,
no
dia
previsto
no
anexo
I
deste
edital,
em
local a
ser
divulgado
no
endereço
eletrônico:
https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.2.O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá entregá-los, no dia, no horário e no local indicados, a uma equipe
constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, fornecido pela comissão do concurso, contendo: títulos acadêmicos, numerados e
sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.
15.2.1.Será permitida a entrega da documentação (títulos) por procuração, que deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração e deve ter maioridade perante a lei) dando-lhe poderes para
assinar documentos e praticar todos os atos necessários realcionados ao Edital IFMT 166/2023. A procuração ficará anexada aos títulos entregues, sendo necessária uma procuração para
cada candidato, se for o caso.
15.2.2.O procurador deverá atender a todos os critérios estabelecidos neste edital para entrega de títulos, não cabendo alegações de desconhecimento por parte do
candidato.
15.2.3. Não poderá atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117 da Lei 8.112/1990, sob pena de indeferimento e não aceitação dos títulos.
15.3.Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, não serão recebidos pela equipe designada, cabendo ao candidato providenciar
antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos.
15.3.1.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e- mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe
designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do Departamento
Pessoal ou órgão equivalente da empresa.
15.4.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo
de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: pontuação da prova de títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades
de Ensino/experiência profissional).
15.5.Os títulos referentes ao Grupo 1 não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado
o de maior nível.
15.5.1. Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.
15.6.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
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