DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em
até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
20.4.A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990 e Parecer-Plenário 01/201 7 / C N U - D ECO R / CG U / AG U ,
aprovado pela Presidência da República através do Despacho publicado no DOU de 12/04/2019, em que somente será admissível e em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou
empregos públicos com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestado pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, além da
inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
20.5.A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou
privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
20.6.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela legislação vigente.
20.7.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
20.8.Mesmo que a inscrição do candidato seja deferida como PcD e que ele seja aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência, a posse no cargo nesta condição só
ocorrerá após o candidato passar pela apuração e a comprovação da deficiência com base em documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica
oficial multidisciplinar, conforme legislação municipal e federal anteriormente à nomeação no concurso, conforme a legislação vigente.
21.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2.O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei 12.772, de 2012, respeitados a ordem de
classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de
março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de 2022; o rol de habilitados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do
Certame.
21.3.A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do certame.
21.4.Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
21.5.Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
21.6.Caberá à comissão de análise de documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
21.7.O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por
parte do candidato.
21.8.O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)para o cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino,
ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
21.9.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.10.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Reitoria.
21.11.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o
cargo.
21.12.Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.
21.13.Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.13.1. Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, à ordem de convocação para
nomeação se dará pelos APROVADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos APROVADOS, haverá
convocação dos classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.
21.14.O candidato deverá apresentar para a perícia médica oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma;
II. Glicemia em jejum;
III.VDRL;
IV.Tipagem sanguínea;
V.Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
VII.Eletrocardiograma com laudo;
VIII.Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX.Eletroencefalograma com laudo;
X.Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI. Audiometria;
XII.Procedimentos para gestantes, além dos exames acima, laudo médico constando:
a)Idade gestacional;
b)Situação de risco da gravidez;
c)Data provável do parto;
d)Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias;
21.14.1. A candidata que estiver gestante não é obrigada apresentar o exame de radiografia (raio X).
21.14.2. Apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
21.15.Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm validade máxima de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
21.16.Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
21.17.A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.18.O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.19.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, original e cópia;
b)comprovante de residência (água, luz ou telefone, original e cópia), atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade, original; por exigência do sistema Siape, apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, original;
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo, original;
f)certidão de nascimento ou casamento, original;
g)CPF, ( original ou digital, emitido no site da Receita Federal);
h)título eleitoral, original;
i)PIS ou Pasep, (original ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP);
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para o cargo/nível de classificação pretendido, original e cópia;
k)01 (uma) foto 3x4;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (estatutário);
m)currículo Lattes.
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
I.caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades
controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura
em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II.caso o candidato seja aposentado ou inativo, deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denominação do cargo que deu origem à aposentadoria ou inatividade;
ii.O fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;
iii.O ato legal da aposentadoria ou da inatividade;
iv.O nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria ou inatividade;
v.A data de vigência da aposentadoria ou da inatividade;
vi.O cargo, emprego, posto ou graduação em que seu a aposentadoria ou inatividade; e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
III.No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade;
IV.No caso de militar em atividade, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 7 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denomonação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii.A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii.A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv.O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v.A data de ingresso no serviço militar;
vi.A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
V.No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii.A data de início da concessão do benefício;
iv.A dependeência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v.Comprovante de rendimento (contracheque).
p)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

                            

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