DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 114627
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 23116.000074/2021-50.
Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM GOIAS.
Contratado: 22.872.903/0001-03 - URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANAPOLIS SPE-LTDA .
Objeto: Segundo termo aditivo ao contrato 21/2021, referente ao fornecimento de créditos
de viagem do transporte coletivo de passageiros na cidade de Anápolis/GO. Vigência:
01/12/2023 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.000,00. Data de
Assinatura: 24/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 114609
Número do Contrato: 4/2015.
Nº Processo: 03622.000689/2015-38.
Dispensa. Nº 13/2015. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUI. Contratado:
756.384.363-91 - FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Objeto: O presente aditivo tem por
objeto a prorrogação do contrato ora aditado por 12 (doze) meses, com início em
23/11/2023 e término em 23/11/2024.. Vigência: 23/11/2023 a 23/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 15.317,16. Data de Assinatura: 23/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 104/2023
N° Processo: 03643.000513/2023-48. Objeto: Contratação de serviços de Leiloeiro Público
Oficial, pessoa física, visando à alienação de lote de bens móveis inservíveis pertencentes
ao IBGE, situados no Estado do Rio Grande do Sul, no período de até 12 (doze) meses do
ato de credenciamento, em 14/07/2023. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25.
Vigência: 24/11/2023 a 14/07/2024. Signatários: Dionir Bianchi - Leiloeiro Oficial e José
Renato Braga de Almeida - Superintendente Estadual do IBGE/RS.
UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114639
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 20720.000056/2021-66.
Dispensa. Nº 7/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS.
Contratado: 233.687.051-72 - LUCIO BISPO DA SILVA. Objeto: Locação de imóvel para a
agência do ibge em porto nacional-to.. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 19.932,60. Data de Assinatura: 22/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 07/2020 do Aeroporto Regional Sul
(SBJA), no município de Jaguaruna/SC; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2023; OBJETO:
"Instalação de PAPI Secundário no aeroporto Regional Sul (SBJA), no município de
Jaguaruna/SC", com vigência até o dia 26/11/2024; PROCESSO: 50000.040574/2019-15;
SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814.***.***-91, pela SAC/MPOR
(Concedente); e SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIE
(Compromissário).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ANTONIO
CARLOS FERREIRA FALCAO JUNIOR, CPF nº ***.567.021-**, intimado da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº
002284.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício insanável na descrição
objetiva do citado AI, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II,
da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.052696/2023-99;
Auto de Infração nº 002284.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""CSL"". AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada RIO2FLY TURISMO
EIRELI, CNPJ nº 35.062.494/0001-13, comunicada da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com
o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à à ausência
de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00069.000095/2023-71; Auto de Infração (AI) nº 001858.I/2023;
Unidade Emissora NURAC CWB; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472,
Anexo II, COD "SSH". AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO
ANTONIO DOS PASSOS SIGOR SORRENTINO, CPF nº ***.242.320-**, intimado da decisão de
primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº
002387.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício insanável na descrição
objetiva do citado AI, , e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso
II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055212/2023-
63; Auto de Infração nº 002387.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação
correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR" c/c RBAC 91, parágrafo
91.7(a). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) RAMON
ALVES FERREIRA, CPF nº ***.406.672-**, intimado(a) da decisão de primeira instância
prolatada pela COJUG, que decidiu pelo arquivamento do processo, face à ausência de
elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo
SEI (NUP) 00058.009259/2023-55 ; Auto de Infração nº 349.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II N, LEI 7.565/86 ART 30
CAPUT. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 113214
Nº
Processo: 00058017849202351.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall
de próxima geração
(NGFW), compreendendo gerência centralizada,
instalação e
configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta)
meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para
a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC. Total de Itens Licitados:
6. Edital: 28/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote
C, 
Torre 
a
- 
Ed. 
Parque 
Cidade 
Corporate,
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00030-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 28/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/11/2023) 113214-20214-2023NE800001
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio,
herdeiros e legatários de NIVALDO ALVES CORREA, CPF nº ***.785.443-**, intimados da
decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Controle e Processamento
de Irregularidades - CCPI/SPO, que concluiu que o Auto de Infração (AI) nº 002995.I/2023
seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que seja o processo arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00058.074231/2023-99; Auto de Infração nº 002995.I/2023; Unidade Emissora GTVC;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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