DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.011042/2022-83. Fiscalizado: Gerência Regional de Belém. CNPJ:
34.923.854/0001-61.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº
3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, sendo
confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 20, inciso XXX, da Norma
aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, consistente em executar os serviços em
desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização,
decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005614-5 (1658884), e pela aplicação
de penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 3.389,50 (três mil trezentos
e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.022460/2022-04. Fiscalizado: A J NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -
EPP. CNPJ: 15.868.621/0001-69.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº
3.259 ANTAQ/2014, decide pela aplicação da penalidade de: Multa à empresa, no valor
de R$900,00 (novecentos reais), pelo cometimento da infração descrita no art. 24,
inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de
10 de novembro 2022, que estabelece critérios e
procedimentos operacionais relativos à consignação
de descontos para pagamento de crédito consignado
contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º No cartão consignado de benefício e cartão de crédito consignado, a
liquidação do saldo da fatura:
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 16. Nas contratações de cartão consignado de benefício e de cartão de
crédito consignado, além do disposto no art. 15, é obrigatória:
..................................................................................................................................
II - a entrega do (s) cartão (ões) para o beneficiário, exclusivamente em meio físico; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica estabelecido, a contar da publicação desta Instrução Normativa, o prazo de:
I - 30 (trinta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias passem a
ofertar os contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens
previstas para o cartão consignado de benefício; e
II - 180 (cento e oitenta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias
ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas
condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a
localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas
Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do
INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - na estrutura da Presidência:
a) alterar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, para um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, e realocá-
lo no Gabinete;
b) realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, no Gabinete;
II - na estrutura do Gabinete da Presidência, alterar a denominação e sigla da Coordenação de Suporte ao Gabinete, sigla CSG, para Coordenação de Normas e Procedimentos
do Gabinete, sigla CNPG; e
III - no Serviço Técnico Administrativo da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, código 01.300.001, alterar o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, para Função
Comissionada Executiva, código FCE 1.05.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
. Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unid. Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.001.1
Gabinete
...
...
...
...
...
. ...
...
...
...
...
...
...
.
01
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
05
Assistente Técnico
CCE 2.05
. ...
...
...
...
...
...
. 01.001.11
Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete
CNPG
01.001.0
Coordenador
FCE 1.11
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.300
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
...
...
...
...
...
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.300.001
Serviço Técnico Administrativo
STADM
01.300
Chefe
FCE 1.05
. ...
...
...
...
...
...
...
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
. U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
PONTOS CCE
.
1
Presidente
CCE 1.17
6,27
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
3,84
. Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
3,84
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
2,30
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.11
4,44
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.11
2,47
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
2,12
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
2,49
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
2,34
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
0,70
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
1,80
. Seção
4
Chefe
FCE 1.04
1,76
. Setor
4
Chefe
FCE 1.02
0,84
.
4
Assessor
CCE 2.13
15,36
.
1
Assessor
FCE 2.13
2,30
.
2
Gerente de Projetos
FCE 3.13
4,60
.
2
Assistente
CCE 2.07
2,78
.
1
Assistente
FCE 2.07
0,83
.
9
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
6,30
.
5
Assistente Técnico
CCE 2.05
5,00
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
0,60
.
25
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
5,25
. ...
...
...
...
...
. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.16
3,48
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
2,59

                            

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