DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
T OT A L
Nº 
DE
LEITOS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
TIPO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
T OT A L
Nº 
DE
LEITOS
VALOR A SER
DEDUZIDO (R$
ANO)
PERÍODO 
DE
D E V O LU Ç ÃO
VALOR 
TOTAL
A 
SER
D E V O LV I D O
.
SP
354990
SÃO 
JOSÉ
DOS
CAMPOS
HOSPITAL 
MATERNO
INFANTIL ANTONINHO
DA ROCHA MARMO
0009539
MUNICIPAL
UTI
UTIN
II
26.10 - UNIDADE
DE 
TERAPIA
NEONATAL TIPO II
- UTIN II
4
0
26.03 
-
UTI 
II
P E D I ÁT R I C A
UTI 
II
P E D I ÁT R I C A
4
0
1.382.400,00
2º/2019 
a
3º/2023)
4.944.998,40
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 13-3-2023, Seção 1, pág. 72, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) e leitos de Unidade de Terapia
Intensiva Coronariana (UCO Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco
e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado
Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional
da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
constantes do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, dos estabelecimentos descritos nos
Anexos I e II a esta Portaria
Parágrafo único: Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS),
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio
(IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos
financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco
milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios,
conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se a habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS:
2712040, localizado no município de Ouricuri/PE, Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES: 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, habilitação de leitos de UTI
Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e ao custeio diferenciado de leitos de UTI
Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. PE
260990
OURICURI
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA
2712040
ES T A D U A L
188.438
26.01 
UTI
ADULTO TIPO II
10
10
1.971.000,00
. PI
221100
T E R ES I N A
HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUI
3285391
MUNICIPAL
166.196
26.01 
UTI
ADULTO TIPO II
5
20
985.500,00
.
TOTAL GERAL
15
30
2.956.500,00
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UCO
NOVOS 
A 
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE
LEITOS
DE 
UCO
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. MG
317020
UBERLANDIA HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE
MUNICIPAL DR ODELMO LEAO
CARNEIRO
6601804
MUNICIPAL
180.162
26.08 UCO TIPO II
6
6
1.576.800,00
.
TOTAL GERAL
6
1.576.800,00
ANEXO III
CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO
LEITOS NOVOS A QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS NOVOS
VALOR ANUAL RUE (R$)
.
PE
260990
OURICURI
2712040
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
10
1.055.404,80
.
T OT A L
10
1.055.404,80
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 66 e 67, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.935, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III Dr. José Roberto
Lopes Ferraz) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 14 de julho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção III), e mantém os recursos
destinados ao Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul (SP);

                            

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