DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170274 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 765/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.182763/2014-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III Dr. José Roberto Lopes Ferraz), localizada no Município de Santa Fé do Sul (SP),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354660
SANTA FÉ DO
SUL
7409354
UPA DR
JOSE ROBERTO
LOPES FERRAZ
MUNICIPAL
25000.182763/2014-02
170274
N ÃO
III
82.01- 
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.982, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MT
SAO JOSE DO XINGU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DO XINGU
14221522000123004
40610008
150.000,00
150.000,00
10301501985810051
.
RN
AREIA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11397301000123001
41630003
87.198,00
87.198,00
10301501985810024
.
RR
CAROEBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
CAROEBE
15668251000123007
33960010
299.879,00
299.879,00
10301501985810014
.
RR
MUCA JAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MUCA JAI
09344140000123020
23700002
749.852,00
749.852,00
10301501985810244
.
SP
SETE BARRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12084397000123002
30520005
99.654,00
99.654,00
10301501985810035
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.386.583,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.983, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital
destinados
à
aquisição
de equipamentos
e
materiais
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
I R EC E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IRECE - FUMSAUDE
13799700000123027
24680007
24680007
49.979,00
149.749,00
199.728,00
10301501985810029
10301501985810029
.
BA
SATIRO DIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11333458000123046
24710004
36.000,00
36.000,00
10301501985810029
.
PB
CURRAL VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CURRAL VELHO
10472943000123006
42180011
184.045,00
184.045,00
10301501985810025
.
PB
CURRAL VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CURRAL VELHO
10472943000123008
40880014
83.953,00
83.953,00
10301501985810025
.
PE
SAO LOURENCO DA
M AT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12257765000123016
37670002
8.340,00
8.340,00
10301501985810026
.
RR
MUCA JAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MUCAJAI
09344140000123040
41430001
104.642,00
104.642,00
10301501985810014
.
RR
NORMANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO 
DE
NORMANDIA
12349521000123015
41430001
358.723,00
358.723,00
10301501985810014
.
RS
ENCANTADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
ENCANTADO - RS
12149722000123033
41160002
83.953,00
83.953,00
10301501985810043
.
RS
ENCANTADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
ENCANTADO - RS
12149722000123034
41160002
216.008,00
216.008,00
10301501985810043
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
1.275.392,00

                            

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