DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 338/2023, constante no NUP-SEI
25000.045930/2012-65, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste, da Região Metropolitana Ampliada de Salvador
(BA), conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 14.798.714,32 (quatorze milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCIÇÃO
DE INCENTIVO
TOTAL 
DE
LEITOS
RAU/PORTAS 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS 
DE
E N T R A DA
VALOR 
ANUAL
(R$)
. BA
290570
C A M AÇ A R I
HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI
2388057
ES T A D U A L
82.13 PORTA DE ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO I
1
1
2.400.000,00
.
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL GERAL DO ESTADO
0004294
ES T A D U A L
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA
0004278
MUNICIPAL
82.14 PORTA DE ENTRADA
ESPECIALIZADA TIPO II
1
1
3.600.000,00
.
HOSPITAL SANTA ISABEL
0003832
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
HOSPITAL DA MULHER
0003778
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
HOSPITAL ELÁDIO LESSERRE
0003980
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO
2802104
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO
2802104
ES T A D U A L
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
290650
CANDEIAS
UNIDADE MÉDICA INTEGRADA UMI CMH
3791130
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II QUALIFICADOS
2
12
211.080,96
.
291920
LAURO DE FREITAS
HOSPITAL METOPOLITANO
0607126
ES T A D U A L
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II NOVOS
35
35
3.693.916,80
.
T OT A L
13.598.914,56
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ESTABELECIMENTO DE
S AÚ D E
G ES T ÃO
TOTAL 
DE
PORTA 
DE
E N T R A DA
CÓDIGO 
E
DESCIÇÃO DE
INCENTIVO
AT U A L
CUSTEIO
(ANUAL)
PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
COMPLEMENTAÇÃO DE
CUSTEIO (ANUAL)
A LT E R AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
( N OV O )
CUSTEIO
T OT A L
(ANUAL)
. BA
292870
SANTO
ANTÔNIO DE
J ES U S
6414702
HOSPITAL 
REGIONAL
DE SANTO
ANTÔNIO
DE JESUS
ES T A D U A L
1
82.12 PORTA
DE ENTRADA
GERAL
1.200.000,00
PRT 
GM/MS
N.
1.723, DE 14 DE
AGOSTO DE 2012
1.200.000,00
82.13 PORTA DE
E N T R A DA
ESPECIALIZADA I
2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção
de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165246/2023-51; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial
(CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
.
BA
291240
Ibipeba
Municipal
187013
CAPS I
R$ 20.000,00
.
BA
292070
Maraú
Municipal
172552
CAPS I
R$ 20.000,00
.
BA
293245
Umburanas
Municipal
182196
CAPS I
R$ 20.000,00
.
BA Total
R$ 60.000,00
.
CE
231085
Pindoretama
Municipal
184123
CAPS I
R$ 20.000,00
.
CE Total
R$ 20.000,00
.
MG
310780
Bom Jesus do Galho
Municipal
171890
CAPS I
R$ 20.000,00
.
MG
314100
Mato Verde
Municipal
189623
CAPS I
R$ 20.000,00
.
MG
314330
Montes Claros
Municipal
172032
CAPS AD III
R$ 150.000,00
.
MG Total
R$ 190.000,00
.
RJ
330190
Itaboraí
Municipal
177091
CAPS III
R$ 50.000,00
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
Municipal
171596
CAPS Infantil
R$ 30.000,00
.
RJ Total
R$ 80.000,00
.
SP
350130
Álvares Machado
Municipal
177066
CAPS I
R$ 20.000,00
.
SP Total
R$ 20.000,00
.
Total Geral
R$ 370.000,00

                            

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