DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.146509/2023-23 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências,
sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.519.360,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR 
ANUAL
EMAD II
V A LO R
ANUAL EMAP
VALOR 
TOTAL
ANUAL
PROPOSTA
SAIPS
. PA
150680
SANTARÉM
MUNICIPAL
2
0
1
R$
2.028.000,00
R$ 0,00
R$
121.680,00
R$
2.149.680,00
184472
181278
. BA
291490
I T AC A R É
MUNICIPAL
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
184357
. CE
230250
BREJO SANTO
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
187821
. MG
311170
CANAÃ/ARAPONGA/CAJURI/SÃO 
MIGUEL
DO ANTA
MUNICIPAL
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
186325
. PA
150445
MEDICILÂNDIA
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
121.680,00
R$ 121.680,00
188720
. GO
521040
ITABERAÍ
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
188941
. T OT A L
2
2
4
R$
2.028.000,00
R$
1.060.800,00
R$
430.560,00
R$
3.519.360,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro de 2023, de que trata o Título
IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para a parcela do mês de novembro, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de
Consolidação.
Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à
parcela do mês de novembro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
ES T A D O / M U N I C Í P I O
G ES T ÃO
Valor Transferido em Novembro - R$
.
AC
120040
AC R E
ES T A D U A L
2.694.942,38
.
AC
120001
AC R E L A N D I A
MUNICIPAL
46.117,82
.
AC
120005
ASSIS BRASIL
MUNICIPAL
45.310,03
.
AC
120010
BRASILEIA
MUNICIPAL
48.023,35
.
AC
120013
B U JA R I
MUNICIPAL
29.725,82
.
AC
120020
CRUZEIRO DO SUL
MUNICIPAL
251.356,21
.
AC
120025
E P I T AC I O L A N D I A
MUNICIPAL
69.116,38
.
AC
120030
FEIJO
MUNICIPAL
38.321,37
.
AC
120033
MANCIO LIMA
MUNICIPAL
53.866,68
.
AC
120034
MANOEL URBANO
MUNICIPAL
1.193,00
.
AC
120035
MARECHAL THAUMATURGO
MUNICIPAL
48.697,21
.
AC
120038
PLACIDO DE CASTRO
MUNICIPAL
44.046,40
.
AC
120080
PORTO ACRE
MUNICIPAL
49.224,66
.
AC
120039
PORTO WALTER
MUNICIPAL
39.715,49
.
AC
120040
RIO BRANCO
MUNICIPAL
8.586,47
.
AC
120042
RODRIGUES ALVES
MUNICIPAL
57.171,72
.
AC
120050
SENA MADUREIRA
MUNICIPAL
107.127,13
.
AC
120045
SENADOR GUIOMARD
MUNICIPAL
75.827,78
.
AC
120060
T A R AU AC A
MUNICIPAL
48.292,72
.
AC
120070
XAPURI
MUNICIPAL
73.147,05
.
AL
270430
A L AG OA S
ES T A D U A L
1.967.184,95
.
AL
270010
AGUA BRANCA
MUNICIPAL
118.916,19
.
AL
270020
ANADIA
MUNICIPAL
64.486,41
.
AL
270030
A R A P I R AC A
MUNICIPAL
1.603.284,70
.
AL
270040
AT A L A I A
MUNICIPAL
136.553,08
.
AL
270050
BARRA DE SANTO ANTONIO
MUNICIPAL
55.368,63
.
AL
270060
BARRA DE SAO MIGUEL
MUNICIPAL
36.470,46
.
AL
270070
BAT A L H A
MUNICIPAL
21.061,95
.
AL
270080
BELEM
MUNICIPAL
14.779,09
.
AL
270090
BELO MONTE
MUNICIPAL
36.590,48
.
AL
270100
BOCA DA MATA
MUNICIPAL
121.996,99
.
AL
270110
BRANQUINHA
MUNICIPAL
41.963,60
.
AL
270120
C AC I M B I N H A S
MUNICIPAL
81.422,54
.
AL
270130
CA JUEIRO
MUNICIPAL
109.126,07
.
AL
270135
C A M P ES T R E
MUNICIPAL
58.005,23
.
AL
270140
CAMPO ALEGRE
MUNICIPAL
109.580,83
.
AL
270150
CAMPO GRANDE
MUNICIPAL
15.370,64
.
AL
270160
CANAPI
MUNICIPAL
95.228,78
.
AL
270170
CAPELA
MUNICIPAL
100.025,51
.
AL
270180
CARNEIROS
MUNICIPAL
43.002,67
.
AL
270190
CHA PRETA
MUNICIPAL
14.919,28
.
AL
270200
COITE DO NOIA
MUNICIPAL
51.737,60
.
AL
270210
COLONIA LEOPOLDINA
MUNICIPAL
107.411,10
.
AL
270220
COQUEIRO SECO
MUNICIPAL
46.843,58
.
AL
270230
CO R U R I P E
MUNICIPAL
526.840,32
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
MUNICIPAL
201.041,12
.
AL
270250
DOIS RIACHOS
MUNICIPAL
75.894,13
.
AL
270255
ESTRELA DE ALAGOAS
MUNICIPAL
42.337,26
.
AL
270260
FEIRA GRANDE
MUNICIPAL
114.643,12
.
AL
270270
FELIZ DESERTO
MUNICIPAL
15.599,34
.
AL
270290
GIRAU DO PONCIANO
MUNICIPAL
119.125,61
.
AL
270300
I BAT EG U A R A
MUNICIPAL
69.523,98
.
AL
270310
I G AC I
MUNICIPAL
57.065,97
.
AL
270320
IGREJA NOVA
MUNICIPAL
36.421,39

                            

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