DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
353990
P O LO N I
MUNICIPAL
6.220,82
- 7.143,13
- 922,31
. SP
354020
PONTAL
MUNICIPAL
49.769,92
- 162.421,38
- 112.651,46
. SP
354323
RIBEIRAO DOS INDIOS
MUNICIPAL
1.839,61
- 1.141,34
698,27
. SP
354610
SANTA CLARA D'OESTE
MUNICIPAL
0,19
- 6.861,86
- 6.861,67
. SP
354650
SANTA ERNESTINA
MUNICIPAL
-
- 73.274,00
- 73.274,00
. SP
354680
SANTA ISABEL
MUNICIPAL
141.811,98
- 327.027,31
- 185.215,33
. SP
354740
SANTA RITA D'OESTE
MUNICIPAL
-
- 8.848,90
- 8.848,90
. SP
354850
SANTOS
MUNICIPAL
44.323,84
- 211.961,18
- 167.637,34
. SP
354860
SAO BENTO DO SAPUCAI
MUNICIPAL
20.032,53
- 9.310,49
10.722,04
. SP
354870
SAO BERNARDO DO CAMPO
MUNICIPAL
40.465,38
- 155.794,27
- 115.328,89
. SP
355130
SEBASTIANOPOLIS DO SUL
MUNICIPAL
-
- 692,00
- 692,00
. SP
355270
T A BAT I N G A
MUNICIPAL
28.590,24
- 20.553,18
8.037,06
. SP
355600
U R U P ES
MUNICIPAL
5.307,34
- 41.767,06
- 36.459,72
. TO
170110
APARECIDA DO RIO NEGRO
MUNICIPAL
18.512,39
- 13.893,85
4.618,54
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 962, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita a Fundação de Olhos da Paraíba - FOP, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos
no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia
que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
Resolução CIB Nº 37/2017, de 09 de maio de 2017; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170716 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112389/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011 de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141 de 12 de
julho de 2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. PB
250400
CAMPINA
GRANDE
FUNDAÇÃO
DE
OLHOS
DA
PARAÍBA - FOP
3939049
MUNICIPAL
170716
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA Nº 963, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade para Centro de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade, a habilitação da Otorrinos Santa Clara.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS n° 729 - CIB/PB e demais documentações apresentadas pelo município de Campina Grande/PB e a correspondente avaliação pela Coordenação-
Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.128196/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Otorrinos Santa Clara, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, código 22.04 para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade, código 22.05, conforme Anexo a esta Portaria.
Art.2º O estabelecimento habilitado será monitorado e, caso apresente irregularidade na prestação do serviço, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL)
DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
M O DA L I DA D E
. PB
250400
CAMPINA
GRANDE
OTORRINOS
SANTA
CLARA
5166934
MUNICIPAL
22.04 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA
MÉDIA COMPLEXIDADE)
22.05
(CENTRO
DE
REABILITAÇÃO
AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE)
AU D I T I V A
PORTARIA Nº 988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
A L AG OA S
. Nº do SNT: 2 01 23 AL 02
. I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene
. II - CNPJ: 12.200.259/0001-65
. III - CNES: 3397874
. IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.083-410.
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