DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8ª Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 99 SP 67
. I - responsável técnico: Carlos Yuji Nunomura, oftalmologista, CRM 161562 - SP;
. II - membro: Andre Marcio Vieira Messias, oftalmologista, CRM 101015 - SP;
. III - membro: Bruno Fonzar Tannous, oftalmologista, CRM 144338 - SP;
. IV - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404 - SP.
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 11 19 ES 04
. I - responsável técnico: Claudia Akemi Shiratori, oftalmologista, CRM 8692 - ES.
. Nº do SNT: 1 11 15 ES 04
. I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES.
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 01 SC 03
. I - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologia,CRM: 4619-SC;
. II - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologia, CRM: 15610-SC;
. III - membro: Rodrigo Luis Solano, oftalmologia, CRM: 15540-SC;
. IV - membro: Fabiola Miani Licorini, oftalmologia, CRM: 18658-SC;
. V - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologia, CRM: 17366-SC;
. VI - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologia, CRM: 12322-SC;
. VII - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologia, CRM: 14341-SC;
. VIII - membro: Pedro Felipe Mylla Boso, oftamologia, CRM: 20062-SC;
. IX - membro: Fabricio Mezzari, oftalmologia, CRM: 27322-SC;
. X - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologia, CRM: 12348-SC;
. XI - membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologia, CRM: 13003-SC;
. XII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologia, CRM: 34792-SC.
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 15 RS 10
. I - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologia, CRM: 14773-RS;
. II - membro: Fabio Bondar, oftalmologia CRM: 37842-RS;
. III - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologia, CRM: 40752-RS.
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 11 15 DF 02
. I - responsável técnico: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira, oftalmologia, CRM:
10603-DF;
. II - membro: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologia, CRM:14147-DF;
. III - membro: Heitor da Costa Melo, oftalmologia, CRM:17544-DF.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 12 05 PR 04
. I - responsável técnico: Fernando Martins Rosa, ortopedia e traumatologia, CRM: 29728-
PR;
. II - membro: Flamarion dos Santos Batista, ortopedia e traumatologia, CRM: 5626-PR;
. III - membro: Gabriel Bonato Riffel, ortopedia e traumatologia, CRM: 29460-PR;
. IV - membro: Isabel Ziesemer Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 36456-PR;
. V - membro: Luca Eiji Sohn Sato, ortopedia e traumatologia, CRM: 32551-PR;
. VI -membro: Douglas de Souza Moraes, ortopedia e traumatologia, CRM: 29710-PR;
. VII - membro: Marcos Paulo Tercziany Vanzin, ortopedia e traumatologia, CRM: 32139-
PR;
. VIII - membro: Rafael Eduardo Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 36604-PR;
. IX - membro: Paulo Ricardo Fabene, ortopedia e traumatologia, CRM: 31856-PR;
. X - membro: José Marcos Lavrador Filho, ortopedia e traumatologia, CRM: 30395-PR;
. XI- membro: Lucas Romano Sampaio Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM: 37851-
PR;
. XII - membro: Gabriel Canto Tomazini, ortopedia e traumatologia, CRM: 33962-PR;
. XIII - membro: Francisco Guilherme de Paula Kozovits, ortopedia e traumatologia, CRM:
32129-PR.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 12 99 SP 66
. I - responsável técnico: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedia e traumatologia, CRM:
88129-SP;
. II - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedia e traumatologia, CRM: 112525-SP;
. III - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedia e traumatologia, CRM: 28904-
SP;
. IV - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedia e traumatologia, CRM: 63933-SP;
. V - membro: Flavio Luis Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 80035-SP;
. VI -membro: Fabricio Fogagnolo, ortopedia e traumatologia, CRM: 81998-SP;
. VII - membro: Herton Rodrigo Tavares Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 125898-
SP;
PORTARIA Nº 996, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Liga
Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, com sede
em Salvador (BA), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 632, de 1º de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 695/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.162400/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Liga Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, CNPJ nº
15.170.723/0001-06, com sede em Salvador (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
632, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 10 de
junho de 2021, seção 1, página 143, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SVSA/MS nº 81, de 2 de junho de 2023, publicada no DOU de
07/06/2023, Edição 108, Seção1, página 201: No art. 3º, II, onde se lê: "01 (um)
representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;",
leia-se: "01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde -
CONASS;"; No art. 3º, III, onde se lê: "01 (um) representante do Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;" leia-se "01 (um) representante do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS".
. VIII - membro: Diego Polizello, ortopedia e traumatologia, CRM: 139278-SP;
. IX - membro: Paulo Henrique Bortolin, ortopedia e traumatologia, CRM: 73156-SP;
. X - membro: Luis Guilherme Rosifini Alves Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM:
167207-SP.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe
de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 19 SP 21
. I - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hematoterapeuta, CRM:
139617-SP;
. II - membro: Thais Mazara de Borba, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 163084-
SP;
. III - membro: Ana Paula Migliore, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174930-SP;
. IV - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hematoterapeuta, CRM:
144445-SP;
. V - membro: Mirella Cintra Goncalves, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174015-
SP.
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 598ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2023, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Registro
ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
. 33910.034377/2023-53
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
309222
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32470431
2.026.129,64 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 33.768,83)
. 33910.034667/2023-05
SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
342033
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32220287
833.600,50 
(pagáveis 
em 
60
parcelas de R$ 13.893,34)
. 33910.034669/2023-96
SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
342033
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32410699
1.021.160,37 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 17.019,34)
. 33910.035538/2023-26
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA
394734
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32797732
1.482.565,73 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 24.709,43)
. 33910.035536/2023-37
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA
394734
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32778419
14.021.363,42 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 233.689,39)
. 33910.033223/2023-44
SAÚDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE
EMPRESAS - SOCIEDADE SIMPLES
410047
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32545800
626.480,29 
(pagáveis 
em 
60
parcelas de R$ 10.441,34)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

                            

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