DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
vida natural saude ltda / 47.105.526/0001-08
25351.540102/2023-17 / 1302367
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0871529238
--------------------------------------
PROSPER HEALTH - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA / 32.671.963/0001-
03
25351.771767/2023-62 / 1302305
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1274671230
--------------------------------------
INOVVAFARMA DROGARIA E MANIPULAÇÃO LTDA / 48.581.737/0001-71
25351.773961/2023-82 / 1302340
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1277937231
--------------------------------------
UNIAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.519.075/0001-23
25351.634726/2023-96 / 1302319
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1026715237
--------------------------------------
ATLAS S.A. / 06.110.511/0013-86
25351.777241/2023-96 / 1302353
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1285066235
RESOLUÇÃO-RE N° 4.534, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA / 11.591.040/0001-71
25351.735224/2020-39 / 1242212
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 5069630229
--------------------------------------
SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. /
11.206.099/0003-60
25351.730391/2018-79 / 1182531
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1265584231
RESOLUÇÃO-RE N° 4.535, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CAMPOS & NASCIMENTO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 47.363.393/0001-61
25351.491107/2023-09 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0793628237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1038761/23-7,
contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não possui a atividade de
dispensação de controlados em sua AFE.
--------------------------------------
JK MORAIS MEDICAMENTOS LTDA ME / 27.159.545/0001-00
25351.630654/2023-16 /
70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE
ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS /
1019750235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indeferido com base na RDC nº 222/2006 e RDC nº 16/2014 . A solicitação é referente ao
código de assunto "7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE
ATIVIDADES", diferindo do assunto peticionado: "70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS
PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98),
EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS".
RESOLUÇÃO-RE N° 4.536, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEGA MEDICAL RIO LTDA / 28.823.187/0001-42
25351.365625/2021-06 / 1258091
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1116420236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
DROGARIA ALPHAVILLE LTDA / 16.758.086/0001-56
25351.558246/2013-40 / 1401645
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1199895237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO
PORTARIA Nº 75-DIR/EPSJV, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere a Portaria Fiocruz - PR nº 666, de
13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de julho de 2023,
resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Subdelegar competências dos poderes a mim delegados pela Portaria Fiocruz -
PR nº 666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de
julho de 2023.
2.0 - OBJETIVO
Subdelegar a Vice-direção de Ensino e Informação (VDEI), Vice-direção de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (VDPDT) e Vice-direção de Gestão e
Desenvolvimento (VDGDI), na condição de Ordenador de Despesa da Escola Politécnica de
Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV.
3.0 - PODERES SUBDELEGADOS
3.1 Aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da EPSJV, tais como:
3.1.1 Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins
de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de
serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, de acordo com a
legislação vigente;
3.1.2 Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas
modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos
de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos
termos da legislação vigente;
3.1.3 Celebrar e rescindir contratos administrativos baseados na legislação
vigente;
3.1.4 Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções
de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do
art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que
praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; no art. 49 do Decreto
nº10.024, de 20.09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no
inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021).
3.1.5 Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos
necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes
forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para
tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
3.1.6 Designar através de portaria, servidores para segunda assinatura na
prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação
dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação
de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos
singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03
designações;
3.1.7 Emitir portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de
bem público no âmbito de sua unidade;
3.1.8 Celebrar instrumento de cooperação técnica nacional, em todas as
modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
3.1.9 Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de
entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Coordenação Geral de
Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de
processo/especificação na base de conhecimento no SEI.
3.1.10 Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nos itens 3.1.8 e 3.1.9;
3.1.11 Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas
de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo, bem como em licitações, em conformidade com a legislação
vigente;
3.1.12 Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas
especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa
à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para
integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos
preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas
alterações.
3.1.13 Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de
apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou
parte interessada.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação.
ANAMARIA D'ANDREA
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO
AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de
recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023,
para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1 e 20YY.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Codefat, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de
1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho,
aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023; e considerando o
disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o
constante
do Processo
nº
19965.200716/2023-30,
resolve, ad
referendum
do
Conselho:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias
provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine e da Ação
2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e
Profissional de Trabalhadores e para a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de
Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda.
Art. 2º O valor do remanejamento para atender a Ação 20YY - Estudos,
Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda, se limita ao
montante de R$ 82.000,00.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
LUIZ MARINHO

                            

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