DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800151
151
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
4 46213.013673/2019-43
218009828
Pernambuco 
Conservadora
Eireli
PE
.
5 46215.006019/2019-63
217080545
Fluminense Football Club
RJ
.
6 46269.002108/2019-13
217625533
Auto Ponto de Conveniencia Sn
I Ltda
SP
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46293.001238/2017-61
211474088
Cleide 
Mara 
da
Silva 
-
Confeccoes - Me
PR
. 2
46293.001239/2017-14
211474126
Cleide 
Mara 
da
Silva 
-
Confeccoes - Me
PR
. 3
46293.001240/2017-31
211474169
Cleide 
Mara 
da
Silva 
-
Confeccoes - Me
PR
. 4
46318.000933/2017-81
211517356
Conti & Missiatto Ltda - Epp
PR
. 5
46318.000934/2017-25
211517381
Conti & Missiatto Ltda - Epp
PR
. 6
46318.000938/2017-11
211517399
Conti & Missiatto Ltda - Epp
PR
. 7
46293.001315/2017-83
211505846
Gabriel Henrique
de Araujo
Marzura - Me
PR
. 8
46293.001317/2017-72
211505871
Gabriel Henrique
de Araujo
Marzura - Me
PR
. 9
46293.001318/2017-17
211505889
Gabriel Henrique
de Araujo
Marzura - Me
PR
. 10
46293.001251/2017-11
211477419
M G da Silva - Moveis - Me
PR
. 11
46293.001252/2017-65
211477427
M G da Silva - Moveis - Me
PR
. 12
46293.001253/2017-18
211477443
M G da Silva - Moveis - Me
PR
. 13
46293.001256/2017-43
211478245
Tatiane Aparecida da Silva -
Mercearia
PR
. 14
46293.001257/2017-98
211478261
Tatiane Aparecida da Silva -
Mercearia
PR
. 15
46293.001258/2017-32
211478288
Tatiane Aparecida da Silva -
Mercearia
PR
. 16
46305.000465/2015-21
205982565
Cbj Confeccoes Ltda
SC
. 17
46304.002711/2016-71
210471841
Comercio De Gas Lider Leao De
Juda Ltda - Me
SC
. 18
46220.008584/2014-81
205517609
Corestrans 
Coletora
De
Residuos E Transportes Ltda
SC
. 19
46305.000568/2015-91
205831249
Cozinhablu 
Comercio 
De
Alimentos Ltda - Me
SC
. 20
46303.000492/2015-14
206776616
Cristel Industria De Artefatos De
Cimento Ltda - Me
SC
. 21
46304.001480/2015-05
207157880
Jessica Fabiana Eichstadt - Me
SC
. 22
46303.001587/2015-55
208097066
Jucimara De Fatima Esteves -
Me
SC
. 23
46269.000371/2016-17
208803211
Cibele Miyata Sorocaba Me
SP
. 24
46269.004627/2015-84
208091840
Jzf 
-
Servicos 
De
Desenvolvimento 
Profissional
Ltda - M
SP
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46263.001529/2017-15
212013556
Soberana Serviços Terceirizados
de Portaria e Limpeza Ltda. -
Epp
SP
. 2
46253.003299/2016-59
210187522
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 3
46253.003300/2016-45
210187701
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 4
46253.003301/2016-90
210187719
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 5
46253.003302/2016-34
210213183
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 6
46253.003303/2016-89
210216000
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 7
46253.003304/2016-23
210214201
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 8
46253.003298/2016-12
210187492
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 9
46253.003306/2016-12
210292997
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
. 10
46263.003063/2019-46
218374003
Tegma Cargas Especiais Ltda.
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007057/2023-11,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica INSPECHAPE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no
CNPJ nº 43.472.628/0001-00, situada na Avenida Leopoldo Sander, nº 3145-E, Alvorada,
Chapecó/SC, CEP: 89.804-570, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028362/2023-38, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica OCEANICA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ
nº 32.129.810/0001-39, situada na Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 96, Itaipu, Niterói/RJ,
CEP: 24.340-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta
no processo 50500.349909/2023-03, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Estrada de Ferro Vitória a
Minas, no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento),
com base no IRT de 1,2537.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Estrada
de Ferro Vitória a Minas a partir de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
.
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.)
.
Valor
Unid.
Valor
Unid.
.
Adubos e Fertilizantes
30,25
R$/t
0,1177
R$/t.km
.
Antracito
19,55
R$/t
0,1615
R$/t.km
.
Cal
30,25
R$/t
0,0361
R$/t.km
.
Calcário Siderúrgico
30,25
R$/t
0,0535
R$/t.km
.
Carvão Mineral
19,55
R$/t
0,1242
R$/t.km
.
Celulose
30,25
R$/t
0,1136
R$/t.km
.
Contêiner Cheio 20 Pés
539,06
R$/con
2,2795
R$/con.km
.
Contêiner Cheio 40 Pés
1035,46
R$/con
3,7025
R$/con.km
.
Contêiner Vazio 20 Pés
388,04
R$/con
2,2161
R$/con.km
.
Contêiner Vazio 40 Pés
505,69
R$/con
2,8264
R$/con.km
.
Coque
30,25
R$/t
0,1115
R$/t.km
.
Escória
30,25
R$/t
0,0856
R$/t.km
.
Ferro Gusa
30,25
R$/t
0,0735
R$/t.km
.
Manganês
19,55
R$/t
0,0958
R$/t.km
. Máquinas, 
Motores, 
Peças 
e
Acessórios
907,54
R$/vagão
0,2220
R$/vagão.km
.
Minério de Ferro
16,80
R$/t
0,0871
R$/t.km
.
Pedras em Blocos e Placas
30,25
R$/t
0,0682
R$/t.km
.
Produtos Siderúrgicos
30,25
R$/t
0,0740
R$/t.km
.
Toras de Madeira
30,25
R$/t
0,0786
R$/t.km
.
Demais Produtos
30,25
R$/t
0,1735
R$/t.km
2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem
.
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
.
Valor
Unid.
Valor
Unid.
.
Todas
-
R$/t
0,0446
R$/t.km
Fórmula de Cálculo para as Tabelas de Referência 1 e 2:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de
origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga.
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em
quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
3. Tarifa de Referência para o Transporte de Passageiros
.
Classe de Serviço
Parcela Fixa (R$/unidade)
Parcela Variável (R$/unidade.km)
.
Valor
Unidade
Valor
Unidade
.
Classe Executiva
27,38
R$/pass
0,3925
R$/pass.km
.
Classe Econômica
10,21
R$/pass
0,2115
R$/pass.km
Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência 3:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de um passageiro da
estação de origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por passageiro.
PV = parcela variável, em R$ por passageiro em quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário que calcula as tarifas máximas a partir das diversas
combinações de mercadorias ou passageiros e distâncias está disponível no sítio eletrônico
da ANTT.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam
da Licença Operacional - LOP de nº 79; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.331918/2023-
30, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) - BELO
HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0347-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

Fechar