DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
173.200
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
173.200
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
173.200
F
4-INV
2
90
0
1000 173.200
TOTAL - FISCAL
173.200
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
173.200
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
173.200
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
173.200
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
173.200
F
3-
ODC
2
90
0
1000 173.200
TOTAL - FISCAL
173.200
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
173.200
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza
a 
Abertura
de 
Créditos
Adicionais
Suplementares ao
Orçamento do
Cofen para
o
exercício de 2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (5ª
Reformulação Orçamentária).
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a
Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº
72/2021;
CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em
conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às
regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais
a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46,
e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90
do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e
financeira;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da
Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 271/2022;
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício,
nos Quadros Demonstrativos, o Memorando 402/2023/COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº
0184034), o Parecer 42/2023/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0184533), bem como a
deliberação do Plenário do Cofen em sua 559ª Reunião Ordinária, nos autos do Processo
00196.000446/2022-16;, decideM:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são
os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
nos termos preceituados no art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora
aprovadas, permanece o de R$ 209.796.894,38 (duzentos e nove milhões, setecentos e
noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da
Decisão Cofen nº 0271/2022 (Doc. SEI 0055487), observada a seguinte classificação:
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 59.228.555,37;
Outras Despesas Correntes: R$ 130.717.483,22;
Despesas Correntes: R$ 189.946.038,59;
Investimentos: R$ 19.850.855,79;
Inversões Financeiras: R$ 0,00;
Amortização da Dívida: R$ 0,00;
Despesas de Capital: R$ 19.850.855,79; e
TOTAL DAS DESPESAS: R$ 209.796.894,38.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação
no Diário Oficial da União.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO CFN Nº 764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa a 1ª e a 2ª reformulação orçamentária
do
Conselho Regional
de
Nutricionistas da
5ª
Região (CRN-5) para o exercício de 2023.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das
competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação
adotada na 498ª Reunião Plenária realizada no formato híbrido nos dias 23, 25 e 26
de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar a 1ª e a 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do
Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) para o exercício de 2023, na
forma do resumo abaixo:
CRN-5 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 5.830.000,00
Despesa Corrente: 5.830.000,00
. Receita Capital: 400.000,00
Despesa Capital: 400.000,00
. TOTAL: 6.230.000,00
TOTAL: 6.230.000,00
CRN-5 - 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023
.
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
. Receita Corrente: 6.061.250,00
Despesa Corrente: 6.061.250,00
. Receita Capital: 400.000,00
Despesa Capital: 400.000,00
. TOTAL: 6.461.250,00
TOTAL: 6.461.250,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉLIDO BONOMO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CREF8 Nº 182/2023 de 25 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2023, Secção 1, página 97:
ONDE SE LÊ:
Resolução CREF8 nº 182/2023
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do
Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do
Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina
que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do
CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 92ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR
realizada no dia 23 de outubro de 2023;

                            

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