DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Quadro de Penalidades de Profissionais de Educação Física
. Descrição da Autuação
Grau de Gravidade Máximo a ser
Imputado
por 
ocasião
do
julgamento
Legislação Infringida
Encaminhamento/Apenação
. Exercício Ilegal da Profissão
G R AV I S S I M A
- Lei nº 9.696/1998; Art.47da Lei nº 3.688/1941; Regimento InternoCREF22/ES ;
Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física.
-Notificação com imediata suspensão das atividades.
- Notificação ao Ministério Público.
- Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do
CREF22
. Graduado atuando sem registrojunto ao CREF22/ES
MÉDIA
- Lei nº 9.696/1998; Art. 47 da Lei nº 3.688/1941; Regimento Interno CREF22/ES ;
Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física..
- Notificação com imediata suspensão das atividades.
- Notificação ao Ministério Público.
- Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do
CREF22.
. Profissional atuando fora da sua área de habilitação
G R AV E
- Lei nº 9.696/1998; Art. 47 da Lei nº 3.688/1941; Resolução CONFEF nº
508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
- Notificação com imediata suspensão das atividades.
- Encaminhamento do profissional e do Responsável Técnico A Câmara de
Julgamento do CREF22.
. Profissional registrado atuando com os seus direitos suspensos, baixa
temporária ou cancelado.
G R AV I S S I M A
- Lei nº 9.696/1998; Art. 205 do Código Penal; Resolução CONFEF nº 508/2023
- Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
- Notificação ao Ministério Público.
- Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do
CREF22.
. Profissional
com 
identificação
em
desacordo
com 
o
exercício
profissional
LEVE
- Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física.
-Encaminhamento do Profissional e/ou Responsável Técnico A Câmara de
Julgamento do CREF22
. Profissional atuando com Registro de outra jurisdição acima do prazo
permitido
LEVE
- Resolução CONFEF nº 076/2004;
- Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de
Educação Física.
- Notificação ao CREF de origem.
- Encaminhamento do Responsável Técnico A Câmara de Julgamento do
CREF22.
. Profissional de Educação Física em inadimplência das suas obrigações
estatutárias.
LEVE
- Lei nº 9.696/1998; Lei nº 12.197/2010; Regimento Interno do CREF22;
Resolução CONFEF nº 508/2023 -
- Encaminhamento do Profissional a Câmara de Julgamento do CREF22.
.
Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
. Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de
Fiscalização ou qualquer representantedo CREF22/ES, no exercício de
suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, impedir,
embaraçar ou furtar-se a fiscalização.
G R AV I S S I M A
- Em caso de desacato Decreto Lei nº 2.848/1940, Art. 331;
- Em caso de impedir a fiscalização, Decreto Lei nº 2.848/1940, Arts. 329 e
330
- Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de
Educação Física.
- Encaminhamento à Câmara de Julgamento do CREF22;
- Registro de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
. Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos arts. 1º
ao
5º,
com
consequências 
danosas
a
clientes
e/ou
categoria
profissional.
G R AV Í S S I M A
- Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física.
- Encaminhamento a Câmara de Julgamento do CREF22
. Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou
em razão desta.
G R AV I S S I M A
- Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física.
- Encaminhamento a Câmara de Julgamento do CREF22
. Permitir sala desprovida de Profissional de Educação Física
G R AV Í S S I M A
- Resolução CONFEF nº 134/2007
- Resolução CONFEF nº 508/2023 -Código de Ética dos Profissionais de
Educação Física.
- Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do
CREF22
Infração Leve-Sem multa e com anotação de Advertência
Infração Média-Multa de UMA a DUAS anuidades vigentes e instauração de Processo Ético
Infração Grave - Multa de DUAS a TRÊS anuidades vigentes e instauração de Processo Ético
Infração Gravíssima-Multa de TRÊS a CINCO anuidades vigentes e instauração de Processo Ético.
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