DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
VIII - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda; 
XI - realizar pesquisas institucionais; 
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 89. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - elaborar e coordenar políticas de gestão de pessoas da Sefaz;
VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria;
VII - firmar parceiras com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Sefaz;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 90. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
II - gerenciar o censo de escolaridade dos servidores da Secretaria;
III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, de saúde, de qualidade de vida, de estágio e de preparação 
para aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como os demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz;
V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria;
VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem;
VII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas; 
VIII - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz;
IX - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos;
X - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário 
para memória das atividades;
XI - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade, a identidade visual dos eventos; 
XII - gerenciar agenda de eventos institucionais;
XIII - realizar eventos institucionais em relação ao cerimonial; 
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 91. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - instruir e acompanhar afastamentos, exonerações, aposentadoria, abono de permanência;
II - realizar e acompanhar nomeações, cessões, processos de remanejamento, ascensão funcional, avaliação do estágio probatório, averbação de 
tempo de serviço, planilha de reajuste de aposentadoria e assessoria em processos administrativos e judiciais;
III - administrar o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF);
IV - administrar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas;
V - elaborar folha de pagamento;
VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
VII - gerenciar o pagamento nos processos de financiamento de curso;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 92. Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa Funcional:
I - elaborar portarias, cálculo da média do PDF nos processos de aposentadoria, declaração se vivo fosse e repercussões financeiras em processos 
diversos;
II - administrar e acompanhar a concessão de férias, as licenças de tratamento de saúde, intimações para servidores e concessão de diárias;
III - implantar e registrar licença TRE, licença especial e pensão alimento;
IV - instruir e acompanhar processos de concessões de gratificação de titulação e processos de vantagem pessoal;
V - acompanhar frequência dos servidores;
VI - analisar processos de redução de carga horária;
VII - atender diligências dos processos de pensão previdenciária;
VIII - prestar informações sobre alterações funcionais de servidores inscritos no Regime de Previdência Complementar (RPC);
IX - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores, confeccionar crachá e cadastrar a biometria dos servidores;
X - instruir processos de indenizações de verbas rescisórias;
XI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais;
XII - calcular o valor em pecúnia de licenças especiais não usufruídas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 93. Compete à Célula de Gestão da Terceirização:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;
II - exigir das empresas que prestam serviço à Secretaria o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações 
previdenciárias e tributárias;
III - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, 
e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais;
IV - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas;
V - instaurar os processos administrativos destinados à aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento de cláusulas contratuais por parte 
das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra;
VI - incluir no Sistema de Terceirização (Sister) da Seplag as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra; 
VII - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Secretaria e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à 
observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual;
VIII - administrar a alocação dos terceirizados;
IX - representar a Secretaria e acompanhar as demandas trabalhistas e sindicais perante os órgãos competentes;
X - articular com as empresas de prestação de serviços terceirizados a atualização e desenvolvimento dos colaboradores terceirizados da Sefaz;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO ÚNICA
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Art. 94. O Contencioso Administrativo Tributário (Conat), órgão de julgamento de processos administrativo tributário, integrante da estrutura da 
Secretaria, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, tem sua estrutura, organização e competência definida em Lei, tendo a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Vice-Presidências;
III - Conselho de Recursos Tributários (CRT), composto por:
a) Câmara Superior; 
b) Câmaras de Julgamento.
IV - Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário;
V - Célula de Julgamento de 1ª Instância;
VI - Célula de Assessoria Processual Tributária; 
VII - Célula de Perícia Tributária.

                            

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