DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 121. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais, por indicação do Secretário:
I - o Secretário por um Secretário Executivo;
II - o Secretário Executivo por outro Secretário Executivo;
III - os Coordenadores por outro Coordenador ou um de seus orientadores subordinados.
Parágrafo único. Quando não existir um orientador subordinado diretamente ao referido coordenador, então este poderá ser substituído por um
servidor lotado em sua unidade.
Art. 122. Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda:
I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos;
III - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
IV - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
V - gerenciar os dados, normas, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações
da Sefaz;
VI - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VII - capacitar, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor;
VIII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da unidade;
IX - acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade.
Art. 123. As unidades de execução programática que realizam ação fiscal, no exercício de suas competências poderão executar as ações fiscais de
repetição fiscal e reconstituição do crédito tributário, previstas e nos termos da legislação.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
21
21
DNS-3
53
53
DAS-1
56
56
DAS-2
02
02
DAS-3
24
24
TOTAL
160
160
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
20
Orientador de Célula
DNS-3
52
Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº35.766, de 27 de novembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e
qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de
implantação de uma Rede Coletora; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do
Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes
à área total de 526,59 m², situados no Município de Tauá/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Rede Coletora PV-163 ao PV-164A da sub-bacia
2.2, necessários à ampliação da 2° Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Tauá/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto,
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 156/2022
Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Rede Coletora PV163-PV164A para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário,
localizado no Município de Tauá, situado na Rua Doutor Roberto Andu, lado par, distando 63,54m para a esquina mais próxima Rua Doutor Bernardo de
Castro Feitosa, perfazendo uma área total de 526,59m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9.336.198,27m. e E 357.557,43m., situado no limite com Rua Francisca Cavalcante, deste, segue com azimute de 173°02’51” e distância de
5,45m., confrontando neste trecho com Rua Francisca Cavalcante, até o vértice P2, de coordenadas N 9.336.192,85m. e E 357.558,09m.; deste, segue com
azimute de 223°51’17” e distância de 47,26m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N
9.336.158,78m. e E 357.525,34m.; deste, segue com azimute de 259°02’23” e distância de 17,73m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade
de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.336.155,41m. e E 357.507,94m.; deste, segue com azimute de 346°55’45” e distância de 5,26m.,
confrontando neste trecho com Rua Doutor Roberto Andu, até o vértice P5, de coordenadas N 9.336.160,53m. e E 357.506,75m.; deste, segue com azimute
de 79°16’02” e distância de 14,76m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido(Casa nº 86), até o vértice P6, de coordenadas
N 9.336.163,28m. e E 357.521,25m.; deste, segue com azimute de 356°53’09” e distância de 4,03m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade
de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 9.336.167,30m. e E 357.521,03m.; deste, segue com azimute de 47°42’46” e distância de 25,66m.,
confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.336.184,56m. e E 357.540,02m.; deste, segue
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