DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA COAFI CC Nº694/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa
Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade
de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes
III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº694/2023, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
CRISTIANO CASTRO
DE ARAUJO
Capitão PM
799.983-1-1
III
01.11.2023
A serviço da Casa Militar
no município de Cruz-CE
1/2
77,10
****
38,55
ATAULFO IBIAPINA
DE AZEVEDO
2º Sargento PM
799.876-1-1
V
01.11.2023
A serviço da Casa Militar
no município de Cruz-CE
1/2
61,33
****
30,67
DIEGO DOS SANTOS FREIRE
Soldado PM
800.100-7-9
V
01.11.2023
A serviço da Casa Militar
no município de Cruz-CE
1/2
61,33
****
30,67
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº696/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE
nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais
da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
22 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº696/2023, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
MARCOS ANTÔNIO
QUINTELA DE MOURA
Subtenente PM
799.823-1-8
V
31.10.2023 a
02.11.2023
A serviço da Casa Militar no
município de milagres-CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
ANDRÉ PINHEIRO LIMA
1º Sargento PM
799.905-1-5
V
31.10.2023 a
02.11.2023
A serviço da Casa Militar no
município de milagres-CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº697/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estru-
tura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO SADAH MARTINS GOMES, ocupante da graduação de 1 Sargento PM, matrícula nº 800.121-1-X,
deste ORGÃO, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte-CE, no dia 28 de outubro de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade,
concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e
sessenta e sete centavos), bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC 701/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER
05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de
custo no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia
24/11/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, VERIDIANA MARTINS
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 30001028, por viagem com a finalidade de acompanhar o Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará,
à cidade de Dubai (Emirados Árabes Unidos), no período de 30 de novembro a 05 de dezembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação
Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC 998/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05
(cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo
no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia
24/11/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA
COSTA, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de Dubai
(Emirados Árabes Unidos), no período de 30 de novembro a 05 de dezembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º
e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE
UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, PARA O
FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, n° 505, Meireles,
CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste
ato representado pela Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, com sede em Caridade/CE, Av.
Coronel Francisco Linhares, n° 250, Centro, CEP: 62.730-000, CNPJ n° 07.707.094.0001/82, neste ato representada por sua Prefeita Municipal de Caridade,
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES AGUIAR.
DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre
o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos
gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação
saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.
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