DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008404/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO DE SOUSA OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 22200181235554, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.008404/2023-79. Barreira,01 de agosto de 2023. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro 
de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.011464/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL SÁTIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CLÁUDIA SOARES, matrícula nº 22200181274428, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.011464/2023-79. Jaguaruana, 31 de julho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024420/2023-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LUCAS DO NASCIMENTO LOPES, matrícula n° 22200181468486, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/09/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/07/2023. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.024420/2023-
17. Fortaleza, 28 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.026599/2023-39
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOHN LENNON URÇULINO DO VALE, matrícula nº 22200181465193, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/08/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.026599/2023-
39. Trairi, 06 de outubro de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.026415/2023-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FRANCISCO LOPES GONÇALVES, matrícula n° 22200181420645, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/09/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Avaliação do Núcleo Gestor 
da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.026415/2023-31. Fortaleza, 26 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 118, de 27 de julho de 1998, que publicou o Ato Governamental, datado de 01 de julho de 1998, nomeando o(a) 
servidor(a) MARIO GADELHA CASSEMIRO, matrícula 11937616, para exercer o cargo de Professor de Ensino Técnico Pleno I, do Grupo Ocupacional 
Magistério do Ensino Fundamental e Médio, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: MARIO GADELHA CASSIMIRO LEIA-SE: MARIO 
GADELHA CASSEMIRO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº093/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VIVIANE SALES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Assessor Especial, matrícula nº 30.010.87-7, 
desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de São Paulo-SP, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará nas paraolimpíadas Escolares, etapa nacional, 
concedendo-lhe 05 diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por 
cento), no valor total de R$ 1.561,31 (hum mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento 
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.750,56 (hum mil setecentos e cinquenta reais e cinqüenta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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