DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de
2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir
da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, PATRICIA MARIA FERNANDES PALACIO , para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional
da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 20 de
novembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA N°122/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no VIPROC de nº 11748001/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido
do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) RENNAN ITALO PAZ CORDEIRO, matrícula Nº 3006202-7, ocupante do cargo de
Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 29/11/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
22 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA CC 0180/2023-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR PATRICIA MARIA FERNANDES
PALACIO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Supervisão das
Regionais, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 20
de novembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0187/2023-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto do Detran Fortaleza 14 , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA Nº2151 /2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº. 33.258, de 30 de agosto de 2019, e, ainda,
CONSIDERANDO o contido no art. 22, inciso XVII, cumulado com o artigo 74, § 2º, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a
necessidade de aprovação do regimento interno da Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará (EPT/CE), como previsto no art. 9º, da Lei Estadual 17.994,
de 29 de março de 2022; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 929, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios de padronização para
funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito; CONSIDERANDO que a EPT/CE, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social
no espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no
meio ambiente. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará (EPT/CE), na forma que
integra o Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 24 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPE-
RINTENDENTE – DETRAN/CE. ANEXO ÚNICO TÍTULO I DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – EPT/CE CAPÍTULO
I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará (EPT/CE), criada pela Lei Estadual nº 17.994, de 29 de março de 2022,
compõe a estrutura organizacional da Diretoria de Educação de Trânsito do DETRAN/CE, regendo-se por este Regimento Interno, pelas normas internas e
legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Escola Pública de
Trânsito do Estado do Ceará tem como missão promover, gerenciar, elaborar, coordenar, executar, controlar, avaliar programas e projetos educativos voltados
ao exercício da cidadania no trânsito e à segurança viária, com ênfase no meio ambiente, na segurança dos vulneráveis e na inclusão da pessoa com defici-
ência, desenvolvendo e executando cursos e ações direcionados a profissionais atuantes no trânsito, condutores e demais usuários da via, competindo-lhe: I
– promover, gerenciar, elaborar, coordenar, executar, controlar, avaliar programas e projetos educativos voltados ao exercício da cidadania no trânsito, bem
como ações educativas voltadas ao público de vulneráveis no trânsito, assim considerados os pedestres, ciclistas e motociclistas; II – construir quadro técnico
de educadores de trânsito e coordenação pedagógica e andragógica; III - democratizar o acesso à Educação para o Trânsito; IV - aplicar e desenvolver meto-
dologias facilitadoras do processo de ensino-aprendizagem em relação à PNT; V – definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programá-
ticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito - PNT; VI – executar
cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); VII – elaborar seu projeto
político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da PNT; VIII – gerenciar dados e informações referentes aos cursos
ministrados; IX – disponibilizar material didático de apoio para os cursos e ações educativas; X – propor a realização de parcerias com outros órgãos, enti-
dades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução de cursos; XI – incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento,
inclusive com a parceria de outros órgãos, universidades e outras entidades educacionais; XII – promover e divulgar as atividades da EPT/CE; XIII – desen-
volver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada; XIV
– executar avaliações periódicas das ações implementadas; XV – promover a educação continuada dos agentes públicos atuantes no trânsito; XVI – promover
e executar cursos relacionados ao trânsito e cidadania para os diversos segmentos da sociedade civil, especialmente os pedestres e ciclistas; XVII – cooperar
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