DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
conta 16368-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades.
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e SIDYA LIMA CHAVES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°160/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MARIA MAGNA GOMES, RG n.° 2008266650-9, CPF n.° 605.257.173-07, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração,
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de
Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 1677-2,
conta 10615-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades.
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e MARIA MAGNA GOMES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°306/2023-SEAS, de 10 de novembro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância
nº14/2023 para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no
Processo nº. 08101088/2023 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de
dezembro de 2020. Art. 2º. Designar a Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos
Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade de
Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá
ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei
Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.004819/2023-85
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
NUP 47011.004819/2023-85, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente a fatura de setembro de 2023, apesar da realização dos serviços ter ocorrido
dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 50.118,36 (cinquenta mil, cento e dezoito reais e trinta e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços
prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 7939 – 47100004.08.122.211.20815.03.339093.1.5009100000.0; 2928466 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.2.5009100000.0. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Jean Marçal Lima Cunha, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.002888/2023-54
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP
47011.002888/2023-54, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente ao período de 08 de março a 03 de setembro no corrente ano, apesar da realização
dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEI-
RIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação
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