DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº29/2023.
CONCEDE PRAZO AOS INTERESSADOS PARA CONCLUSÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC) – MONOGRAFIA, ARTIGO CIENTÍFICO, PROJETO DE INTERVENÇÃO OU CAPÍTULO DE LIVRO,
RELATIVOS AOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, conferidas na Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 17.476, de 10/05/2021, bem como, pelo Decreto nº 35.544, de 22
de junho de 2023 e processo administrativo NUP 24022.003736/2023-44, bem como, nomeação publicada aos 25 dias do mês de janeiro de 2023; CONSI-
DERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso é pré-requisito para conclusão dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da ESP/CE;
CONSIDERANDO os prazos anteriores concedidos aos(as) interessado(as) para elaboração/conclusão/apresentação e/ou entrega da versão final do Trabalho
de Conclusão de Curso – TCC, sendo o último, por meio da Portaria nº 04/2019, de 15/04/2019, para aqueles que não haviam concluído a Pós-Graduação
Lato Sensu (Especialização) até 31/12/2017; CONSIDERANDO que os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da ESP/CE, iniciados e não
finalizados entre o período de 01/01/2018 a 31/12/2022, já excederam o prazo de conclusão para apresentação e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC); CONSIDERANDO interesse público primário pelo qual alcança diretamente o interesse da coletividade; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder prazo àqueles que não tenham finalizado a Pós-Graduação Lato Sensu da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022, na forma abaixo:
I – 90 (noventa) dias corridos, improrrogáveis, aos(as) interessados(as), que não tenham pendências em avaliações (notas e frequências), para os
procedimentos de elaboração/conclusão/apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
II – 30 (trinta) dias corridos, a partir da concessão, improrrogáveis, aos(as) interessados(as) que tiverem pendências apenas de revisão e entrega da
versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Parágrafo Único – Excetuam-se desta concessão, os Programas de Residência Médica e de Residência em área profissional da saúde, na modalidade
Multi e Uniprofissional, por disporem de regulamentação específica,regidas, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Art. 2º. O interessado em concluir a Pós-graduação Lato Sensu (Especialização), terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publi-
cação desta Portaria, para solicitar, por meio de abertura de processo administrativo, a elaboração/apresentação/entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
ou requerer a revisão e entrega da versão final do TCC.
Parágrafo Único – No caso de atendimento aos requisitos estipulados nesta Portaria, as orientações a serem providenciadas/executadas serão enviadas
ao interessado, via e-mail, oportunidade que será iniciado e indicado o prazo final para a elaboração/conclusão/apresentação e/ou para revisão e entrega da
versão final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Art. 3º. A partir do primeiro contato realizado pela Diretoria, o(a) interessado estará ciente que o(a) mesmo(a) responsabilizar-se-á pelos custos e
escolha do(a) orientador(a) que o(a) acompanhará em todos os procedimentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, assim como nos seus
respectivos prazos a serem cumpridos, obrigatoriamente.
Art. 4º. A partir da aprovação da solicitação ficarão os(as) envolvidos(as) obrigados(as) a cumprir as determinações que constam no Regulamento
de Trabalho de Conclusão de Curso Lato Sensu da ESP/CE e as demais normas da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues,
no que couber.
Art. 5º. Na situação prevista no inciso I, do Art. 1º desta Portaria, decorrido e cumprido o prazo de 90 (noventa) dias concedido para elaboração,
conclusão e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, o(a) interessado(a) terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega da versão
final do referido trabalho ao Diretor(a)/ Gerente da Área ao qual o curso está vinculado.
Art.6º. Decorrido o prazo máximo estabelecido nesta Portaria para abertura de processo administrativo, qualquer interessado(a) que esteve matri-
culado nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da ESP/CE, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022, e que não tenha apresentado será
considerado(a) definitivamente reprovado(a).
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança da ESP/CE.
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre e publique-se.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº3133/2023-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009 RESOLVE
PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta portaria, concedida através da
Portaria Nº 1093/2022-GS, publicada no DOE de 30/06/2022 e republicada por incorreção no DOE de 04/08/2023, no valor mensal de R$787,27 (setecentos
e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 01/12/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3133/2023-GS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº
NOME
1
SAMIA SILVA MEDEIROS
2
ISAAC RICARTE DE CARVALHO
3
GUSTAVO GUILLAN PINHEIRO LIMA DE VASCONCELOS
*** *** ***
PORTARIA Nº3257/2023 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta do processo NUP: 10001.014698/2023-99, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 25/10/2023, da Portaria nº1290/2021, datada de 15/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/07/2021, que autorizou
a requisição do servidor ODILÍDIO DE ALBUQUERQUE CHAGAS, Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 1678601-2, lotado na Superintendência da
Polícia Civil do Estado do Ceará, que prestou serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado
do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de
suas funções em seu órgão de origem. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24
de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº3258/2023 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta do processo 53001.001125/2023-16 – SUITE, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, Art.19, da Lei nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da militar LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, Segundo Tenente, matrícula nº 1102401-7, lotado na Polícia Militar
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