DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa/pessoa física CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI - ME.
Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais
permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em
Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de
Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do
Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 66.570,00 (sessenta e seis
mil quinhentos e setenta reais). Vigência Contratual: até 31 de
dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e José
Inácio de Oliveira Filho.
Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A3A5C252
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.10.18.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa/pessoa
física
COSTA
&
SOUZA
COMERCIO
HOSPITALAR
LTDA.
Objeto:
Aquisição
de
equipamentos
hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção
Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das
Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº
12696.967000/1230-01
do
Ministério
da
Saúde,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 55.080,00 (cinqüenta e cinco mil oitenta reais). Vigência
Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice
Ferreira Furtado e Francisco Adriano da Costa Souza.
Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:15492101
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.02.001/2023
INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE
INDICIADO: JOSÉ WEUDES DOS SANTOS LIRA
Trata-se de Processo Administrativo nº 14.02.001/2023 instaurado por
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, para apurar
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor JOSÉ WEUDES
DOS SANTOS LIRA, matricula nº 00846136, referente apuração de
conduta incompatível com a moralidade pública.
RELATÓRIO
Em 14 de fevereiro de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar n° 14.02.001/2023. Assim, foi designado através de
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Designada a Comissão, foi intimado o senhor JOSÉ WEUDES DOS
SANTOS LIRA, para comparecer no dia 14 de março 2023, às
09h30minmin para ser ouvido pela comissão, conforme termo de
interrogatório em anexo. Foi apresentado defesa em 05 de maio de
2023.
Foi intimada a senhora ANA KAINNÁ DE SOUZA, para comparecer
no dia 04 de abril 2023, às 14h30minmin para ser ouvida pela
comissão, conforme termo de interrogatório em anexo. Foi
apresentado na oportunidade, provas referente às condutas do
indiciado.
Vale ressaltar-se que consta nos autos medida protetiva concedida em
decisão liminar em processo judicial nº 0200528-06.2022.8.06.0109,
uma vez que foi verificado indícios da prática dos crimes de injuria,
difamação e perseguição ―stalking‖.
No dia 19 de julho de 2023 foi realizado o relatório final da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar opinando pela pena de
demissão.
No dia 09 de agosto de 2023, foi submetido o processo para
apreciação e decisão da Controladoria Geral do Município.
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo:
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases:
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente,
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório
realizados pela Comissão de P.A.D;
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua
natureza institucional.
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD
instaurado por comissão competente e devidamente designada.
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164:
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
penalidade
proposta,
abranda-la
ou
isentar
o
servidor
de
responsabilidade.
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão.
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do
processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos
no dia 09/08/2023 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva
esta decisão.
DISPOSITIVO
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e DECIDO pela
SUSPENSÃO POR 90 DIAS, QUE SEJA ESSA DECISÃO
REGISTRADA NO CADASTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR.
Bem como, que seja CUMPRIDO O DETERMINADO EM
DECISÃO LIMINAR pelo juízo competente no âmbito do ambiente
de trabalho, devendo a secretaria buscar o melhor meio para
cumprimento.
Notifique-se.
Arquive-se.
Cumpra-se, nos termos da lei.
Barbalha-Ceará, 12 de setembro de 2023.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Municipio
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