DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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DISPOSITIVO
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO
PELA
SUSPENSÃO
DO
PROCESSO,
conforme
Lei
Complementar nº 002/2022.
Notifique-se.
Arquive-se.
Cumpra-se, nos termos da lei.
Barbalha-Ceará, 12 de setembro de 2023.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Municipio
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1386F5D2
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.08.005/2022
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INDICIADO: PAULO BARBOSA GUEDES SILVA
Trata-se de Processo Administrativo nº 16.08.005/2022 instaurado por
Comissão designada em Portaria n°28.07.001/2022, para apurar
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor PAULO
BARBOSA GUEDES SILVA, referente a não apresentação do
comprovante de vacinação contra o COVID-19.
RELATÓRIO
Em agosto foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n°
16.08.005/2022.
Assim,
foi
designado
através
de
Portaria
n°28.07.001/2022
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Designada a Comissão, foi comunicada a secretária de Educação
sobre a instalação e inicio dos trabalhos do PAD, bem como, a
solicitação da entrega da notificação prévia e intimação do servidor
que foi realizada no dia 30/09/2022.
No dia 03 de novembro de 2022 ocorreu o interrogatório, conforme
termo apresentado nos autos. No dia 09 de novembro de 2022 foi
realizado o relatório final da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar entendo pela ABSOLVIÇÂO do servidor PAULO
BARBOSA GUEDES SILVA, matricula n° 00844434, pelo motivo
que não restou presente a materialidade, ou conduta reprovável que
importe na culpabilidade do servidor, bem como, já voltou a exercer
suas funções.
No dia 28 fevereiro de 2023, foi submetido o processo para apreciação
e decisão da Controladoria Geral do Município.
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo:
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases:
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente,
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório
realizados pela Comissão de P.A.D;
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua
natureza institucional.
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD
instaurado por comissão competente e devidamente designada.
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164:
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
penalidade
proposta,
abranda-la
ou
isentar
o
servidor
de
responsabilidade.
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão.
Destarte, considerando-se o prazo determinado em Lei para
julgamento do processo administrativo, é tempestiva essa decisão,
tendo em vista que a CGM recebeu os autos no dia 30/01/2023 tendo
até 30 dias úteis para decisão, que segue conforme dispositivo abaixo.
DISPOSITIVO
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO
PELA ABSOLVIÇÃO do servidor PAULO BARBOSA GUEDES
SILVA, matricula n° 00844434.
Notifique-se.
Arquive-se.
Cumpra-se, nos termos da lei.
Barbalha-Ceará, 24 de março de 2023.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Municipio
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:42903B3B
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.02.002/2023
INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE
INDICIADO: ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS
Trata-se de Processo Administrativo nº 08.02.002/2023 instaurado por
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, para apurar
indícios de irregularidades cometidas pela servidora ROSELY
LEYLIANE DOS SANTOS, referente apuração de abandono de
emprego.
RELATÓRIO
Em 08 de fevereiro de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar n° 08.02.002/2023. Assim, foi designado através de
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Designada a Comissão, foi intimada a senhora ROSELY LEYLIANE
DOS SANTOS, para comparecer no dia 14 de março 2023, às
10h30minmin para ser ouvido pela comissão. Foi apresentado defesa
em 14 de março de 2023.
No dia 14 de março de 2023 ocorreu o interrogatório, conforme termo
apresentado nos autos. No dia 18 de julho de 2023 foi realizado o
relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
opinando pela pena de demissão.
No dia 09 de agosto de 2023, foi submetido o processo para
apreciação e decisão da Controladoria Geral do Município.
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