DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ
–
Título:
AVISO
DE
CLASSIFICAÇÃO
DE
PROPOSTA
DE PREÇOS
DE LICITAÇÃO
–
Unidade
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Regente:
Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº
2023.07.06.01/TP/PMC
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ENTORNO
DO MERCADO PÚBLICO DE BETÂNIA E URBANIZAÇÃO
DO MERCADO DO PEIXE DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE
– Classificada(s): RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS
CONSTRUÇÕES LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA LTDA;
LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA MPREENDIMENTOS
LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; R P
CONSTRUÇÕES
&
LOCAÇÕES
LTDA;
SARALISS
CONSTRUÇÕES LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS
DE TRANSPORTE LTDA – Desclassificada(s): L & L SERVICOS
LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; M L N CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA; CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA
LTDA;
FORTALECE
CONSTRUTORA
LTDA;
NOGNA
-
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES – LTDA; MARCEL
OLIVEIRA TIMBO; LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
R. A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Razões da
Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do
processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações
dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação:
RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 41.500.868/0001-38 –
Valor Global: R$ 273.576,16 (duzentos setenta e três mil,
quinhentos e setenta e seis e dezesseis centavos) – Comunicado: A
partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo
recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal
nº 8.666/93 –
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:586B0E97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES
POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES
POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE.
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.595.572/0001-00,
com endereço à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito,
CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, FRANCISCO AUSTRAGEZIO
SALES, doravante
denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
13.915.657/0001-20, com endereço à Avenida Edésio Tolentino, n°
158, Centro, Abaré - Bahia, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, FERNANDO JOSÉ TEXEIRA
TOLENTINO, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam
em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto o apoio
técnico-administrativo mediante a cessão de servidor do quadro de
pessoal do Município de Farias Brito/CE para o Município de Abaré-
BA, para compor a respectiva equipe administrativa.
Parágrafo Único. O Município de Farias Brito/CE desde logo coloca
à disposição do Município de Abaré - BA a servidora abaixo
identificada, sem prejuízo da cessão de outros servidores de ambos os
órgãos.
NOME DA SERVIDORA
FUNÇÃO
VALDENUSIA NERES POSSIDÔNIO
ENFERMEIRA (MAT. 2030)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente cessão terá prazo de vigência de 01 (ano) meses, a contar
da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se
assim convier às partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO MUNICÍPIO CEDENTE:
Ceder ao órgão Cessionário a servidora acima qualificada para exercer
suas atividades funcionais;
II - DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO:
Exigir o cumprimento da carga horária semanal da servidora ora
cedido;
Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da
servidora, ora cedida;
Comunicar ao Município Cedente quaisquer irregularidades, ou falta
cometida pelo servidora cedida, no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. A infringência, por parte da servidora ora cedida às
normas legais ou regulamentares acarretará seu imediato seu retorno
ao Município Cedente, para responder ao devido processo disciplinar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo de Cessão poderá, a qualquer época de sua vigência,
ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação das partes
convenentes, mediante apropriados Termos Aditivos.
CLAUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA
Qualquer das partes poderá propor a denúncia desta Cessão, desde que
faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
CLAUSURA SEXTA- DO FORO
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o foro da comarca de
Farias Brito, Estado da Ceará, para qualquer ação que, porventura,
venha a ser motivada por qualquer das partes no fiel cumprimento
desta Cessão.
E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente Termo em três
(03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
para todos os efeitos legais e de direito.
Farias Brito/CE, 15 de Novembro de 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Cedente
FERNANDO JOSÉ TEXEIRA TOLENTINO
Cessionário
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