DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. 
  
JAGUARETAMA - CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a)  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:B81A27DE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232367 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 032/2023-PE 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232367 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023-PE  
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e 
Gestão MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA 
CUNHA Secretária de Finanças e Administração JOSE ABILIO 
RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e 
Serviços Públicos FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE 
OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação FRANCISCO 
HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e 
Apoio Comunitário e Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. 
Hídricos. PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência 
Social Cidadania e Empreendedorismo BARBARA RODRIGUES 
PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo FERNANDO 
ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e 
Juventude, considerando o julgamento da licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICONº. 032/2023-PE com a homologação 
datada de 21/11 de 2023, RESOLVE registrar os preços das empresas 
signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo 
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às 
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes 
desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições 
a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 032/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE PREÇO 
VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO 
(PROC. DE DADOS, MÁQUINAS E EQUIP. ENERGÉTICOS, 
EQUIP/MAT. PARA ÁUDIO, 
VÍDEO E FOTO, MAT. 
ELÉTRICO E ELETRÔNICO) PARA MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, 
no 
qual 
restaram 
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da 
SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a 
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE  
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na 
Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com 
o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 
8.3. A SECRETARIA efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias, 
através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o 

                            

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